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AGORA É LEI

Lista de espera em creches e escolas deve ser divulgada

A lei exige ainda que os critérios para a elaboração das listas de espera em creches e escolas também sejam tornados públicos.

Imagem ilustrativa da notícia Lista de espera em creches e escolas deve ser divulgada camera A lei sancionada é a 14.685/2023. | Nelson NL/Agência Senado

Foi sancionada a Lei 14.685/2023, que obriga que o poder público divulgue a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica da rede de ensino, inclusive creches. As listas devem ser divulgadas em ordem crescente de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar.

A lei exige ainda que os critérios para a elaboração das listas também sejam tornados públicos.

O documento foi sancionado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e a norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (21).

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Origem da lei

A Lei 14.685/2023 foi originada no projeto de lei (PL) 335/2019 e é de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Ele foi aprovado pela Comissão de Educação em 23 de maio de 2023, sob a relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO).

O projeto foi encaminhado ao Plenário, que aprovou a proposição em 6 de junho, e retornou à Câmara, que rejeitou a emenda apresentada por Moura. Depois, foi levado para a sanção presidencial.

Nesse meio tempo, foi acrescentada no texto a exigência de que a lista fosse encaminhada ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar locais na primeira semana do ano letivo e atualizada na primeira semana do segundo semestre letivo de cada ano.

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