Uma pesquisa divulgada pela Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas) e pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) mostra que a maioria dos processados por tráfico de drogas tem baixa escolaridade, não é branco e portava uma pequena quantidade de drogas.
De acordo com a pesquisa "Perfil do processado e produção de provas nas ações criminais por tráfico de drogas", 30% dos réus por tráfico de drogas admitiram que as substâncias apreendidas eram destinadas ao consumo pessoal. Além disso, 49% dos processados afirmaram ser usuários ou dependentes do uso de drogas.
Para realizar o levantamento, foram analisados 253 processos dos tribunais regionais federais, bem como mais de 5.000 processos dos tribunais de Justiça estaduais por tráfico de drogas sentenciados em 2019.
De acordo com a secretária da Senad, Marta Machado, esta pesquisa representa um marco inédito ao lançar luz sobre o cenário nacional dos processos relacionados ao tráfico de drogas. Ela revela que a maioria dos casos envolve pequenos traficantes ou até mesmo usuários, com uma média de apreensão de aproximadamente 85 gramas de maconha nos processos estaduais.
Machado enfatiza a necessidade de aprimorar o trabalho do sistema judiciário estadual e das forças policiais para que os casos de tráfico de drogas possam atingir as instâncias superiores. Na sua visão, os processos não têm como alvo indivíduos em posições privilegiadas, nem contribuem significativamente para a descapitalização do crime organizado.
"A pesquisa mostra que estamos enxugando gelo, estamos apreendendo pessoas que são usuários e estão classificados erroneamente como traficantes ou são pequenos traficantes que são facilmente substituídos. Nossos recursos estão sendo mal investidos e não é à toa que a população carcerária cresceu muito ao mesmo tempo que as organizações criminosas se fortaleceram", disse.
A pesquisa foi divulgada em um momento que o STF (Supremo Tribunal Federal) está julgando a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Os ministros analisam a constitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas. O artigo considera crime adquirir, guardar, transportar ou cultivar entorpecentes para consumo pessoal.
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O perfil predominante entre esses réus é composto por jovens com 30 anos ou menos, que possuem no máximo o ensino fundamental, e não são brancos. Essas pessoas, quando pegas com drogas, geralmente estão portando quantidades pequenas.
A pesquisa mostra ainda que metade dos flagrantes ocorreu em locais públicos, como vias, praças ou parques (50,6%). Em 32,9% dos casos, os acusados foram surpreendidos em suas próprias residências, enquanto 13,6% foram pegos na casa de outras pessoas.
Dentre os objetos apreendidos junto aos réus, destacam-se dinheiro (59,4%), celulares (52,2%) e balanças (20,4%). Armas e munições aparecem em menos de 20% dos processos analisados.
A maior parte das abordagens ou flagrantes foi realizada por policiais militares (76,8%), seguidos por policiais civis (19,8%) e agentes da polícia civil (19,1%). Segundo relatos das forças policiais, a motivação para abordagem frequentemente está associada a comportamentos suspeitos observados durante o patrulhamento.
Dados preliminares da pesquisa já haviam sido divulgados pelo Ipea e já mostrava que a maioria dos processados no país é de homens (87%) jovens (72%) negros (67%).
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