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VIOLÊNCIA SEXUAL

PL prevê prisão para quem tirar camisinha sem consentimento

Essa prática é conhecida como "stealthing" e consiste numa espécie violência sexual, já que pode transmitir ISTs e pode causar traumas emocionais e psicológicos na vítima.

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Imagem ilustrativa da notícia PL prevê prisão para quem tirar camisinha sem consentimento camera O PL prevê de seis meses a dois anos de prisão para quem cometer o crime. | Reprodução Pixabay

A violência sexual é uma realidade terrível que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, independentemente de idade, gênero, raça ou classe social. É um crime profundamente destrutivo que deixa cicatrizes emocionais e psicológicas duradouras nas vítimas. Diferente do que se imagina, a violência sexual não se caracteriza apenas pelo estupro, mas sim de diversas atitudes que podem causar danos à uma vítima do agressor.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) aprovou nesta terça-feira (26) um projeto que prevê prisão para quem retirar propositalmente o preservativo, antes ou durante o sexo, sem o consentimento do parceiro.

Proposta prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de pagamento de multa. Para virar lei, o projeto ainda deve ser pautado e aprovado pelo Plenário. Relator da proposta disse que ato é "violação grave dos direitos fundamentais da pessoa". "Há muitos desdobramentos da prática, tendo como principais a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis ou uma gravidez indesejada", disse o deputado Felipe Francischini (União-PR).

Prática é conhecida como "stealthing", termo em inglês para "furtivo". Alguns especialistas consideram que a situação já configura crime e pode ser enquadrada tanto como violação sexual mediante fraude, quanto como estupro. Entretanto, a falta de legislação específica deixa as vítimas em uma espécie de "limbo jurídico", como mostrou reportagem.

Além de transmitir ISTs (infecções sexualmente transmissíveis), o stealthing pode causar traumas emocionais e psicológicos, que podem complicar a vida afetiva e sexual da vítima.

COMO DENUNCIAR A VIOLÊNCIA SEXUAL

Vítimas de violência sexual não precisam registrar boletim de ocorrência para receber atendimento médico e psicológico no sistema público de saúde, mas o exame de corpo de delito só pode ser realizado com o boletim de ocorrência em mãos. O exame pode apontar provas que auxiliem na acusação durante um processo judicial, e podem ser feitos a qualquer tempo depois do crime.

Mas por se tratar de provas que podem desaparecer, caso seja feito, recomenda-se que seja o mais próximo possível da data do crime. Em casos flagrantes de violência sexual, o 190, da Polícia Militar, é o melhor número para ligar e denunciar a agressão. Policiais militares em patrulhamento também podem ser acionados. O Ligue 180 também recebe denúncias, mas não casos em flagrante, de violência doméstica, além de orientar e encaminhar o melhor serviço de acolhimento na cidade da vítima. O serviço também pode ser acionado pelo WhatsApp (61) 99656-5008.

Legalmente, vítimas de estupro podem buscar qualquer hospital com atendimento de ginecologia e obstetrícia para tomar medicação de prevenção de infecção sexualmente transmissível, ter atendimento psicológico e fazer interrupção da gestação legalmente. Na prática, nem todos os hospitais fazem o atendimento. Para aborto, confira neste site as unidades que realmente auxiliam as vítimas de estupro.

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