As eleições para conselheiros tutelares ocorrerão neste domingo, dia 1º de outubro, em todo o território nacional. Apesar de o processo eleitoral ocorrer a cada quatro anos, os eleitores ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade, os critérios de qualificação dos conselheiros e os documentos necessários.
Quantos conselheiros são eleitos?
Cada conselho tutelar tem cinco conselheiros. O número de conselhos, em cada cidade, varia de acordo com o tamanho da população.
Em Belém (PA), por exemplo, participam 257 candidatos para preencher 40 vagas. Se eleitos, os novos conselheiros irão exercer um mandato de quatro anos. Em todo o Brasil, o número de vagas é de 30,5 mil.
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Quais os documentos necessários para votar?
Para exercer esse direito, basta se apresentar com CPF, documento original com foto (físico ou eletrônico) e comprovante de residência. Jovens entre 16 e 17 anos também podem votar. Para isso, os mesmos documentos precisam ser apresentados, com o comprovante de residência associado ao nome dos pais ou responsáveis legais
É obrigatório a votar para Conselheiro Tutelar?
O cidadão brasileiro não é obrigado a votar para conselheiro tutelar, podendo se abster da votação, sem ter de justificar a ausência.
No entanto, especialistas afirmam que a participação na escolha é importante, já que a função de conselheiro tutelar tem grande importância na proteção de crianças de todas as cidades brasileiras.
Quem pode votar?
Qualquer pessoa pode votar na eleição do Conselho Tutelar, desde que tenha 16 anos ou mais, apresentar o título de eleitor e um documento de identificação oficial com foto. A votação será dia 1º de outubro, de 8h às 17h, em escolas municipais e estaduais de Belém (que ainda estão sendo definidas).
Os conselheiros tutelares têm como missão a garantia dos direitos da criança e do adolescente que vivem em situação de vulnerabilidade. Como determina o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação desses direitos “por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor”.
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