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DINHEIRO ESQUECIDO

Como receber dinheiro de pessoas que já morreram?

Como receber dinheiro de pessoas que já morreram? Herdeiros, inventariantes, testamentários ou representante legal de quem morreu podem fazer consultas para ver se há algum valor.

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Imagem ilustrativa da notícia Como receber dinheiro de pessoas que já morreram? camera Divulgação

O Sistema Valores a Receber (SVR), que permite consultar e solicitar o resgate de dinheiro esquecido em instituições financeiras, tem cerca de R$ 2 bilhões não resgatados em contas de pessoas já mortas.

Dos R$ 7,3 bilhões que ainda estão aguardando retirada no SVR, 32% são de pessoas que já morreram. São 4.766.477 CPFs de mortos que têm algum valor esquecido em contas bancárias. A consulta pode ser feita no site do Banco Central.

Herdeiros, inventariantes, testamentários ou representante legal de quem morreu podem fazer consultas para ver se há algum valor. É preciso entrar no site do Valores a Receber com sua própria conta gov.br e consultar pelos dados da pessoa morta.

Como pedir o resgate?

Se tiver algum valor, você verá o nome da instituição financeira e dados de contato para retirada. Não é possível pedir a transferência dentro do Sistema de Valores a Receber.

O pedido deve ser feito exclusivamente por meio do inventário do morto — seja este judicial ou extrajudicial. Caso o inventário ainda esteja em curso, uma das partes que fazem parte do espólio (herdeiros, inventariante, testamenteiro ou representante legal) deve incluir as informações dos valores esquecidos no processo, como qualquer outro bem, de acordo com a advogada Amanda Helito, sócia do escritório PHR Advogados. Porém, caso o inventário já tenha sido concluído, o valor esquecido deve ser incluído na sobrepartilha — que acontece com a inclusão de bens que foram ocultados, litigiosos ou aqueles que os herdeiros só tiveram conhecimento depois do fim do processo.

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É preciso contratar um advogado para conduzir o processo. No Brasil, não é possível fazer inventário (judicial ou extrajudicial) sem um profissional de direito.

Vale a pena?

A média de valores nas contas é de R$ 437,60. O que não for sacado permanecerá nos bancos. "Os valores não resgatados permanecem guardados nas instituições financeiras", afirma o Banco Central.

É preciso pagar advogado, e os custos são a partir de R$ 5.358,63. O valor segue a tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo. Se o inventário estiver em curso, é possível incluir a solicitação em meio aos pedidos. Caso contrário, se for preciso abrir um processo, é preciso considerar se a quantia a resgatar vai cobrir os custos do processo.

Se tiver valores disponíveis, a quantia será repartida entre os herdeiros. Após a autorização do juiz, um dos herdeiros pedirá a transferência do montante às instituições financeiras para sua conta pessoal.

Quais documentos são necessários?

A instituição que vai devolver o valor é quem define os documentos necessários. Em geral, esses documentos são Certidão de óbito da pessoa; ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF; ou outro documento emitido por cartório ou pelo Poder Judiciário, como, por exemplo: decisão, certidão ou escritura pública.

Herdeiro legítimo: Documento que comprove o parentesco entre o herdeiro interessado na devolução e o morto (documento de identificação, certidão de nascimento, casamento, etc.).

Herdeiro testamentário: decisão judicial que determine o registro, arquivamento e cumprimento do testamento.

Inventariante extrajudicial: certidão ou escritura pública, expedida por cartório de notas ou por ofício de justiça, que comprove o processamento do inventário e a sua indicação como inventariante.

Inventariante judicial: decisão judicial que autorizou a inventariança; termo de compromisso para desempenhar a função, assinado pelo inventariante; e certidão do Juízo do Inventário que afirme que o inventariante não foi afastado da função.

Procurador: procuração específica de outorga de poderes de herdeiro/inventariante; e documentos que comprovem a condição de herdeiro ou inventariante do outorgante e a identidade do procurador.

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