O Supremo Tribunal Federal colocou um ponto final em uma disputa que dura mais de 70 anos. Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento a uma ação rescisória ajuizada pelo Estado de Mato Grosso que reivindicava a revisão do limite geográfico com o Estado do Pará, para que fosse fixado no ponto conhecido como “Salto das Sete Quedas”. Em 2021, por unanimidade, o plenário do STF negou aumentar o tamanho do Estado de Mato Grosso em 2,2 milhões de hectares mais ao norte. A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso recorreu e pediu que a decisão anterior fosse anulada. Barroso negou o pedido e disse tratar-se de “mero inconformismo com o resultado do julgamento da Ação Cível Originária 714 em 2021”.
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Com a decisão, o STF mantém inalterado o limite geográfico entre os estados do Pará e Mato Grosso no extremo oeste paraense. Luís Barroso citou em sua decisão que houve “exaustiva análise” sobre o caso, com laudos periciais, que apontam a impossibilidade de revisão. A Ação Cível Originária nº 714, de relatoria do então ministro Marco Aurélio Mello, que julgou a ação improcedente por unanimidade, em 2021.
ANÁLISE
O ministro Luís Roberto Barroso pontuou que o trabalho pericial analisou todos os acidentes naturais dos rios Juruena e Teles Pires, sendo que este ponto destacado pela PGE não foi ignorado. O ministro também citou o laudo pericial elaborado pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, que concluiu que o ponto denominado “Sete Quedas Sul” é o que foi acordado como ponto de limite entre Pará e Mato Grosso na Convenção dos Limites de 1900.
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“Houve exaustiva análise acerca da localização do referido Salto Augusto e o ponto atualmente denominado Cachoeira das Sete Quedas, ao tempo das Convenção de Limites de 1900 denominado Salto das Sete Quedas [...] a alegação da existência de erro recai sobre a localização de acidentes geográficos detalhadamente estudados em laudo de perito oficial, submetido a contraditório e expressamente considerados no acórdão rescindendo”, escreveu Barroso em sua decisão.
O ministro considerou o ajuizamento da ação rescisória por parte do Estado de Mato Grosso como um “mero inconformismo” com o resultado da decisão anterior. Com isso ele negou seguimento à ação.
PARA ENTENDER
A disputa
lConforme narrado pelo Estado de Mato Grosso, em 7 de novembro de 1900 os estados-partes, celebraram, na cidade do Rio de Janeiro, então capital do país, um convênio para estabelecer os limites territoriais entre si, sendo produzido o documento intitulado “Convenção de limites estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará”.
No entanto, em 1952 houve alteração da nomenclatura de dois acidentes naturais do curso do rio São Manoel – atual rio Teles Pires. Ambos finalizam na localidade chamada “Sete Quedas”. Por causa disso, o Mato Grosso reivindicou que o limite da linha divisória seria o acidente geográfico que hoje é chamado “Salto das Sete Quedas”, localizado mais ao norte do Teles Pires, e não o que atualmente é chamado de “Cachoeira das Sete Quedas”.
O argumento apresentado pela Procuradoria Geral do Mato Grosso era de que a decisão anterior teria sido embasada em “erro de fato” em relação a um terceiro acidente geográfico, denominado Salto Augusto, cuja localização seria quase coincidente com o marco determinado na Convenção dos Limites de 1900.
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