A Lei de Cotas colaborou para o ingresso no ensino superior de muita gente no Brasil e, após 11 anos de aprovação, o texto foi revisado pelo Senado federal que alterou algumas cláusulas de 2012.
Agora, a lei vai ter uma ampliação do público atendido por ela, reduz a renda mínima para quem se candidata por questões socioeconômicas e passa a incluir quilombolas nos beneficiados. Atualmente, 50% das vagas serão de ampla concorrência e outros 50% para ex-alunos de escola públicas.
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Desses ex-alunos, 25% podem se inscrever tendo renda de até 1,5 de salário mínimo e 25% divididas proporcionalmente para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Já com o novo texto, que seguirá para a sansão do Presidente Lula, deve ocorrer uma ampliação das vagas.
ENTENDA:
VAGAS POR RENDA MÍNIMA:
Como é atualmente: Podem concorrer às cotas de renda familiar alunos de escolas públicas que tenham renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (até R$ 1.980 por pessoa da família).
Como ficará: Se o novo texto for sancionado, poderão concorrer às vagas de cotas alunos oriundos de escolas públicas que tenham renda familiar igual ou inferior a 1 salário-mínimo per capita (até R$ 1.320 por pessoa da família).
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QUILOMBOLAS:
Os alunos quilombolas que estudaram em escola pública agora serão incluídos no grupo de vagas destinadas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
AMPLA CONCORRÊNCIA:
Atualmente, na inscrição, o aluno especifica se queria concorrer a uma vaga na ampla concorrência (disputadas por todos), ou se disputaria vagas reservadas para públicos específicos pela Lei de Cotas (para pessoas indígenas, por exemplo).
Já o novo texto prevê que os candidatos vão concorrer, inicialmente, às vagas de ampla concorrência. Caso não alcancem as notas nesta modalidade, passam então a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.
VAGAS REMANESCENTES:
Com a Lei atual, o caso de não preenchimento das vagas de subcotas (PCDs, por exemplo), a reserva vai diretamente para ex-alunos de escola pública. Na nova lei, caso as vagas estabelecidas para PCDs não sejam preenchidas, outra subcota (pessoas indígenas, por exemplo) terão prioridade a essas vagas — e só depois os estudantes de escolas públicas de modo geral poderão concorrer a elas.
Outras mudanças também estão previstas, como alunos cotistas terão prioridade em receber auxílio estudantil e que o texto da lei seja revisto a cada 10 anos.
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