Uma importante mudança legislativa entrou em vigor recentemente no Brasil, restringindo a possibilidade de compartilhamento da guarda de filhos quando há risco de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores.
A Lei 14.713/2023 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial na última terça-feira (31).
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O texto da lei, redigido pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), foi aprovado no Senado em março de 2023 e na Câmara dos Deputados em agosto do mesmo ano. Essa nova legislação promove alterações em artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda para a proteção dos filhos.
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De acordo com o novo texto do Código Civil, não será permitida a guarda compartilhada “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”.
Uma das mudanças mais significativas aplicadas pela lei é a obrigação de avaliar a presença de risco de violência doméstica ou familiar durante audiências de mediação e conciliação em ações de guarda. O juiz deverá questionar as partes envolvidas e o Ministério Público sobre a existência desse risco, concedendo um prazo de cinco dias para a apresentação de provas ou acusações.
Caso se torne evidente que existe algum risco para uma criança, a guarda unilateral será concedida ao genitor não responsável pela violência.
Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância revelaram que no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, sendo que 81% dessas ocorrências ocorreram no ambiente familiar.
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