O calendário de pagamento do abono do PIS/Pasep 2024 foi aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em reunião nesta quarta-feira (13). As liberações de valores no ano que vem começam em fevereiro e vão até o final de dezembro.
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O conselho, que reúne representantes de trabalhadores, empregadores e do governo federal, aprovou as datas sugeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego por unanimidade, como tem feito há alguns anos.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO DO PIS EM 2024
Nascidos em - Recebem a partir de Data final de pagamento
- Janeiro: 15/02/2024 - 27/12/2024
- Fevereiro: 15/03/2024 - 27/12/2024
- Março e abril: 15/04/2024 - 27/12/2024
- Maio e junho: 15/05/2024 - 27/12/2024
- Julho e agosto: 17/06/2024 - 27/12/2024
- Setembro e outubro: 15/07/2024 - 27/12/2024
- Novembro e dezembro: 15/08/2024 - 27/12/2024
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO DO PASEP EM 2024
Final da inscrição - Recebem a partir de Data final de pagamento
- 0: 15/02/2024 27/12/2024
- 1: 15/03/2024 - 27/12/2024
- 2 e 3: 15/04/2024 - 27/12/2024
- 4 e 5: 15/05/2024 - 27/12/2024
- 6 e 7: 17/06/2024 - 27/12/2024
- 8: 15/07/2024 - 27/12/2024
- 9: 15/08/2024 - 27/12/2024
Para trabalhadores da iniciativa privada que recebem o PIS (Programa de Integração Social), o pagamento do abono leva em consideração o mês do aniversário. O dinheiro é liberado automaticamente para quem é cliente da Caixa Econômica Federal.
O pagamento do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), devido a profissionais de órgãos públicos que se encaixam nas regras do programa, é liberado no Banco do Brasil -para esses casos o dinheiro é pago conforme o número final de inscrição.
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QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL EM 2024
O abono do PIS que será pago pela Caixa em 2024 é destinado a profissionais que trabalharam com carteira assinada em 2022. O do Pasep, pago pelo Banco do Brasil, é devido a servidores federais, estaduais e municipais que se encaixam nas regras do programa e também usa como referência o trabalho exercido em 2022.
Para ter direito ao abono de até um salário mínimo é preciso:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente no mínimo 30 dias no ano de 2022;
- Ter recebido, no ano de referência (2022), média mensal de até dois salários mínimos;
- O empregador precisa ter informado corretamente os dados do funcionário na Rais (Relatório Anual de Informações Sociais) do ano-base
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