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LEGISLAÇÃO

Vítimas de violência têm prioridade no pedido de divórcio

A apresentadora Ana Hickmann teve separação com base na lei Maria da Penha negada pela Justiça, mas outros casos podem ser agilizados para mulheres em situação de vulnerabilidade

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Imagem ilustrativa da notícia Vítimas de violência têm prioridade no pedido de divórcio camera Ana Hickman entrou com pedido de divórcio do marido após acusação de violência física e patrimonial | Reprodução/Internet

Vítima de violência doméstica, a modelo e apresentadora Ana Hickmann, teve seu pedido de divórcio do ex-marido Alexandre Corrêa com base na Lei Maria da Penha negado pela Justiça. A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo, que determinou que o processo litigioso seja encaminhado para a Vara de Família.

A Diretora de Enfrentamento contra a Violência Doméstica da Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB-PA, Úrsula Lobato, informa que o divórcio por meio da Lei Maria da Penha tem o objetivo de coibir a violência contra as mulheres no país.

“Esse importante avanço legislativo visa garantir assistência judiciária prioritária às vítimas de violência doméstica e familiar que buscam o divórcio. A lei 13.894/19, permite à vítima e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio, priorizando a tramitação para que o vínculo seja resolvido o mais rápido possível”, pontua.

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“Uma das principais portas de entrada das denúncias de violência doméstica são as Delegacias de Defesa da Mulher. Mas a ocorrência de agressão pode ser registrada em qualquer delegacia comum e, nesse caso, a vítima deverá ter prioridade no atendimento”, explica. “As autoridades policiais deverão obrigatoriamente prestar informações às vítimas. No caso de divórcio, a lei permite que a vítima de violência doméstica solicite ao juiz a decretação imediata da separação ou do rompimento da união estável. O ideal é que essa mulher esteja acompanhada de um advogado”.

CASOS

A especialista entende que, no caso da apresentadora, a decisão de recusa do pedido ocorreu por conta da complexidade. “A ação dela também abrange questões patrimoniais e a guarda do filho. Devido à complexidade do caso, que ultrapassa a competência criminal, devem ser tratadas por um tribunal específico”, enfatiza. “Existem questões que provavelmente vão precisar de perícia, quebra de sigilo, de muitas coisas que o juizado em específico e criminal não tem condições”, aponta.

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A advogada esclarece que a recusa do pedido de divórcio com base na Maria da Penha também não significa que o ex-marido de Ana Hickmann irá deixar de responder por violência doméstica. A decisão judicial se refere apenas à separação. Úrsula Lobato ressaltou, ainda, que existem casos em que o juiz determina o divórcio sem a discussão de bens e que as questões mais complexas, envolvendo patrimônio ou que dependam de provas, possam ser discutidas posteriormente.

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