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PERDÃO DE PENA

Condenados pelo 8 de janeiro não poderão receber indulto

O presidente Lula deve excluir do indulto, autores de crimes contra o Estado Democrático de Direito, como por exemplo, os condenados no 8 de janeiro

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O indulto de Natal é uma medida que divide opiniões no país. Diferente da saída temporária, que ocorre quando alguns condenados recebem o direto de passar o feriado com a família para depois retornar para a prisão, o indulto funciona como um perdão excepcional e exclusão do resto da pena para detentos que se encaixem em um quadro de requisítios, como bom comportamento, ter cumprido parte da pena, não ser reincidente, possuir comorbidade, etc.

Importante ressaltar que não são todos os presos que têm direito ao indulto. Por exemplo, praticantes de crimes hediondos, como tortura, latrocínio, terrorismo e tráfico de drogas, não podem entrar no benefício. Neste ano, condenados no 8 de janeiro também não poderão sair da prisão.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende assinar um indulto de Natal até o fim desta semana, excluindo condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os participantes dos ataques à Praça dos Três Poderes em janeiro. O decreto deve excluir também membros de facções criminosas e condenados por diversos crimes, incluindo terrorismo, corrupção e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os envolvidos no ataque de 8 de janeiro não poderão receber o benefício, assim como condenados por crimes hediondos.
📷 Os envolvidos no ataque de 8 de janeiro não poderão receber o benefício, assim como condenados por crimes hediondos. |Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, vinculado ao Ministério da Justiça, foram aprovados para o texto do indulto de Natal, que ainda será avaliado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, antes de ser encaminhado à Casa Civil. O presidente Lula terá a palavra final para aprovação do decreto.

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O indulto de Natal concede o perdão de pena, mas não tem efeito automático: os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixem nos critérios precisam solicitar a libertação à Justiça. O documento deve contemplar condenados que cumpriram parte da pena e não estão enquadrados nas exceções estabelecidas.

Entre as mudanças propostas para o indulto deste ano, destaca-se a concessão do benefício a mulheres condenadas com filhos menores de 12 anos ou com filhos que tenham doença crônica ou deficiência. O texto também prevê critérios para libertação de presos deficientes físicos ou com doenças crônicas que impeçam o cumprimento da pena em estabelecimento prisional

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Ao contrário de gestões anteriores, o indulto não terá tratamento mais favorável a policiais e profissionais de segurança pública. O texto do indulto foi aprovado em um curto intervalo de tempo, sendo disponibilizado ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária poucos dias antes do Natal, resultando em críticas por falta de antecedência na apresentação do documento.

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