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CRIME

Quem pratica cyberbullying pode pegar até 4 anos de prisão

Lei sancionada pelo presidente Lula prevê punição para quem pratica intimidação sistemática dentro e fora da internet, além de alçar ao status de crimes hediondos outros que são praticados nas redes. Saiba mais!

Imagem ilustrativa da notícia Quem pratica cyberbullying pode pegar até 4 anos de prisão camera Pais devem acompanhar os filhos na internet para evitar a prática de cyberbullying e responsabilização | ( Divulgação )

Agora é lei: a prática de bullying e/ou cyberbullying é crime com punições que vão desde aplicação de multa à prisão de até quatro anos. A partir do texto sancionado integralmente pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também foram alçados ao status de crimes hediondos atos como pornografia infantil, sequestro e o incentivo à automutilação cometidos contra crianças e adolescentes. O projeto de lei nº 4224/2021 é e autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS).

De maneira geral, a nova legislação trata sobre as medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais ou similares, os entes políticos responsáveis pela sua implementação, o desenvolvimento de protocolos de proteção e a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

Advogada especialista em Direito Digital, Patricia Peck, aponta como ponto interessante da lei a exigência da “ficha limpa”. “Passa a ser obrigatória a exigência de uma certidão de antecedentes criminais atualizada a cada seis meses para quem trabalha com criança e adolescente em instituições públicas ou privadas, e que recebam recursos públicos, e também os educacionais independente de receber recurso público”, detalha.

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Titular da Divisão de Combate a Crimes Contra Grupos Vulneráveis Praticados por Meios Cibernéticos (DCCV), ligada à Diretoria Estadual de Combate à Crimes Cibernéticos (DECCC), a delegada Lua Figueiredo, explica que, com nova lei, a intimidação sistemática que antes podia ser enquadrada como crime contra honra, difamação calunia, injúria, agora possui tipificação própria. “É uma mudança importante, até porque há um crescimento desse tipo de prática contra crianças e adolescentes. Havia uma previsão, mas não havia a criminalização do bullying e do cyberbullying”, diferencia.

A autoridade policial conta que são muito comuns as denúncias de montagens de foto publicadas na internet com intenção de depreciar e humilhar crianças e adolescentes. “Acredito que vai melhorar no sentido de identificar os responsáveis e punir, porque antes era mais aberto, o que dificultava para ser enquadrado. Como agora é algo mais específico creio que até a sociedade tenha mais facilidade para entender que agora é um crime”, analisa. “A legislação tem que acompanhar as mudanças da sociedade, para poder reprimir esse tipo de prática, e para que as pessoas tenham a coragem de procurar, denunciar”, reforça.

INTERNET

Lua Figueiredo relata que a partir da pandemia e do consequente isolamento social aumentou de forma significativa a prática do cyberbullying, e que o fato de a internet ser uma presença cada vez mais precoce na vida infantil torna nessa combinação um problema ainda maior. “Se antes o bullying ficava restrito ao ambiente escolar, da feira que vai para a internet não há limites, pode alcançar milhares. Embora mais frenquente entre crianças e adolescentes, esta é uma prática que também atinge adultos”, alerta.

Com a criminalização do bullying e do cyberbullying, caso a prática seja cometida por um adolescente ele responde por ato infracional. Portanto o momento é de pais orientarem, conversarem e ficarem de olho com o que os filhos fazem na internet. “É comum quando há denúncia e os pais são chamados a gente ouvir que sequer sabiam que o filho estava envolvido nesse tipo de ato, porque não há o monitoramento”, relata a delegada.

Dona de um negócio familiar de alimentos saudáveis para animais de estimação, Jacirema Miranda tem história de bullying na família. A situação foi vivida por uma sobrinha de 16 anos, que foi alvo de chacota e comentários desrespeitosos por um aluno de sua sala. O motivo era o cabelo grande da garota. A escola se posicionou e chamou o pai do acusado para solucionar o problema. “Se a lei funcionar de fato, acredito que essas práticas desrespeitosas possam vir a diminuir. No caso da minha sobrinha, eu acho que os pais deveriam ser responsabilizados pelas atitudes dos filhos, porque se os acompanharem orientando, indo à escola quando chamados, as coisas poderiam melhorar”, opina.

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