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DIREITO DO CONSUMIDOR

Maquiadora pode cobrar mais caro de noivas? Procon responde!

Após a repercussão da confusão entre uma noiva e uma maquiadora, o Procon-DF se manifestou e respondeu sobre os direitos da cliente. Veja!

Imagem ilustrativa da notícia Maquiadora pode cobrar mais caro de noivas? Procon responde! camera Segundo o Procon-DF, vender um produto ou serviço atrelado a uma data comemorativa é uma prática abusiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. | Reprodução

Recentemente, uma briga entre noiva e maquiadora gerou repercussão na web. Com a polêmica, o Procon-DF se manifestou sobre o ocorrido e trouxe alguns esclarecimentos sore o assunto. Mas, antes, vamos entender um pouco mais sobre essa história que viralizou e dividiu opiniões entre os internautas.

O caso envolve uma noiva de Brasília, que compartilhou um vídeo alegando ter mentido para obter uma maquiagem social para seu casamento. A justificativa apresentada por ela foi que as maquiadoras, ao saberem que se tratava de uma noiva, cobravam preços mais elevados pela mesma maquiagem.

No entanto, a maquiadora envolvida na polêmica se manifestou e afirmou que se sentiu lesada com a atitude da noiva. A questão levantou uma grande discussão nas redes sociais sobre ser direito ou não da maquiadora cobrar mais caro de uma noiva, caso ela não queira fechar o pacote de casamento completo.

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O que diz o Procon?

Segundo o Procon-DF, vender um produto ou serviço atrelado a uma data comemorativa é uma prática abusiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

“A recusa da venda de produtos ou de serviços é proibida no mercado a quem se dispõe a pagar”, afirma o diretor do Procon-DF, Mercaelo Nascimento.

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Em resumo, a orientação é que os prestadores de serviços ofereçam todas as opções disponíveis, permitindo ao cliente escolher de acordo com seu orçamento. O consumidor deve estar atento a esses direitos ao tomar decisões relacionadas a eventos especiais.

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