O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, suspendeu, na última quarta-feira (31), o pagamento das multas decorrente do acordo de leniência firmado pela Novonor (antiga Odebrecht) e o MPF (Ministério Público Federal).
A decisão do ministro vale até que a Novonor consiga analisar todo o material relacionado à Operação Spoofing, que possui conversas entre procuradores da Lava Jato.
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O intuito, segundo o pedido feito pela empresa, é que "possam ser empregadas as providências devidas frente às fundadas suspeitas de vício na celebração, decorrente de atos praticados por autoridades envolvidas na sua negociação e execução".
Toffoli também determinou que seja franqueado à empresa o acesso integral ao material colhido na operação. Além de autorizar a possibilidade, junto à PGR (Procuradoria-Geral da República), CGU (Controladoria Geral da União), AGU (Advocacia-Geral da União) de reavaliar os termos do acordo, "possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos identificados".
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O ministro disse ter "dúvida razoável" sobre o requisito da voluntariedade da empresa ao firmar o acordo de leniência com o MPF que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos.
Ele afirmou que informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing apontam que teria havido um conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para a elaboração de um cenário que melhor conviesse a tais órgãos e não à defesa.
"Conforme ressaltado na inicial, deve-se oferecer condições à requerente para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades", disse.
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