O Carnaval no Brasil é um dos eventos mais celebrados e reconhecidos internacionalmente. É uma festa popular que ocorre antes da Quaresma, período de 40 dias de jejum que antecede a Páscoa na tradição cristã. Embora seja uma festa com raízes religiosas, o carnaval no Brasil tornou-se uma celebração cultural diversificada e colorida, com diferentes manifestações em todo o país.
Neste fim de semana, as celebrações do Carnaval dão o pontapé inicial, trazendo consigo uma atmosfera de alegria contagiante, com festividades extravagantes ocorrendo em diversos estados do Brasil.
O ápice das festividades têm início nesta sexta-feira, 9 de fevereiro, à noite, e se prolonga até a quarta-feira de cinzas, em 14 de fevereiro, sendo a terça-feira, 13 de fevereiro, oficialmente reconhecida como o dia do Carnaval em 2024.
Embora seja uma das festas mais tradicionais e reconhecidas mundialmente do país, o Carnaval não é oficialmente designado como feriado nacional. Na realidade, a folia é considerada ponto facultativo no calendário oficial do Brasil, salvo em estados e municípios onde a data é estabelecida como feriado, como é o caso do estado do Rio de Janeiro.
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Por ser considerado ponto facultativo, fica a critério de cada empresa decidir se os funcionários terão folga ou não durante o Carnaval. Caso seja necessário cumprir o expediente normalmente, os trabalhadores serão remunerados como em um dia útil padrão.
Nas localidades onde o Carnaval é oficialmente reconhecido como feriado, os funcionários terão folga garantida. Em outras áreas onde não há essa determinação legal, o Carnaval é considerado ponto facultativo, deixando a decisão sobre a folga dos empregados a cargo dos empregadores.
Apesar de não ser oficialmente designado como feriado nacional, a tradição de folga no Carnaval está profundamente enraizada em nosso país. Portanto, mesmo em localidades onde não é reconhecido como feriado, as empresas têm a liberdade de considerar conceder folga durante esses dias, levando em conta as circunstâncias e possibilidades.
Existem diversas alternativas para isso. A empresa pode decidir que os funcionários compensam as horas não trabalhadas antecipadamente; também podem optar por uma compensação futura através de acordo ou banco de horas; ou até mesmo conceder as folgas sem a obrigação de compensação posterior.
E quanto ao setor público?
Em locais onde o governo estadual ou municipal determina ponto facultativo durante o Carnaval, os servidores públicos têm direito à folga, desde que a repartição onde trabalham não esteja em funcionamento nos dias determinados.
E em relação ao home office?
Para os funcionários que estão trabalhando em casa, em princípio, as mesmas regras se aplicam. O único ponto a ser observado é o local onde o trabalho está sendo realizado. Henrique Soares Melo, sócio da área trabalhista do NHM Advogados, confirma que essa é uma situação nova e ainda não existe legislação específica a respeito.
Existe pagamento de hora extra?
O pagamento de hora extra será realizado somente em estados e municípios onde o Carnaval for legalmente reconhecido como feriado. Caso contrário, se a empresa decidir que os funcionários trabalhem durante esse período, o expediente será normal, sem pagamento de horas extras.
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E se ocorrer falta ao trabalho?
Se a empresa optar por não conceder folga e o trabalhador faltar ao expediente sem justificativa, poderá sofrer punições. Em locais onde o Carnaval não é considerado feriado, a ausência pode acarretar desconto em seu salário ou em dias de descanso remunerado.
Uma falta injustificada não necessariamente resulta em demissão por justa causa. No entanto, o colaborador pode receber uma advertência, ter o valor correspondente ao dia de ausência descontado de seu salário ou até ser suspenso por alguns dias.
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