O STF (Supremo Tribunal Federal) pode decidir, nesta quarta-feira (13), se mães não gestantes em união estável homoafetiva também podem ter direito à licença-maternidade.
A decisão terá repercussão geral, quando o entendimento do tribunal é aplicado em casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
De acordo com o sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há oito processos paralisados no Judiciário aguardando uma definição do STF sobre o tema atualmente.
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Segundo informações do órgão, o número pode ser ainda maior, levando em conta que os tribunais são responsáveis por abastecer o dados.
Um dos casos é o de Camila Lopes, de 41 anos. Ela e a mulher tiveram uma gestação compartilhada, em que esta recebeu um embrião fruto da inseminação dos óvulos de Camila com o sêmen de um doador anônimo.
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Ambas amamentaram Camila passou por um processo de estimulação de leite com o uso de medicamentos, alternativa utilizada também por mulheres que não conseguem produzir em grande volume.
Ela pediu autorização no trabalho para tirar a licença maternidade de 120 dias, mas lhe foi negada. Por causa disso, o casal entrou com um pedido na Justiça para que as duas pudessem ter direito ao benefício.
A liminar só foi concedida após elas atenderem ao pedido de uma juíza para enviar fotos e vídeo de Camila amamentando, o que ela lembra até hoje como um episódio constrangedor do processo.
A servidora também afirma que sua filha, hoje com 6 anos, também estava abaixo do peso, o que tornou a importância da amamentação maior. O processo ainda não tem uma decisão definitiva.
Segundo o advogado Tulius Fiuza, que defende o casal, caso elas percam o processo, Camila receberá falta durante todo o tempo da licença e terá de ressarcir o seu trabalho pelo período ausente.
"Estou apavorada só de pensar nestas consequências e com medo deste julgamento. Por outro lado, fico feliz pelo tempo que ganhei com a minha filha, o que não tem preço. A Justiça precisa reconhecer que somos duas mães e temos direitos iguais. Outras amigas também estão na mesma situação", afirmou Camila à Folha.
Para Fiuza, que também é membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-DF, as relações homoafetivas precisam de um olhar diferenciado do Judiciário, em razão do tratamento discriminatório e preconceituoso de parte da sociedade.
"A norma nem sempre acompanha a evolução das relações humanas, os avanços médicos, tecnológicos e científicos, especialmente relacionados à reprodução assistida e seus reflexos no cotidiano", disse.
O caso em análise no STF é de um recurso movido pelo município de São Bernardo do Campo (SP), contra uma decisão do Juizado Especial da cidade, que garantiu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal.
Sua esposa também engravidou por meio de inseminação artificial heteróloga, em que o óvulo fecundado é da mãe não gestante. Ela é trabalhadora autônoma e não usufruiu do direito à licença.
As instâncias inferiores consideraram que o direito à licença-maternidade é assegurado pela Constituição e por outras legislações e que estas normas devem ser interpretadas conforme os atuais entendimentos sobre união homoafetiva e multiparentalidade.
Também entenderam que o benefício é uma proteção à maternidade e possibilita o cuidado e o apoio ao filho no estágio inicial da vida, independentemente da origem da filiação.
Já o município argumenta que esta interpretação atribuída ao direito à licença-maternidade contraria o princípio da legalidade administrativa e que não há autorização para a concessão da licença nesta hipótese.
Diz ainda que o direito ao afastamento remunerado do trabalho é exclusivo da mãe gestante, que necessita de um período de recuperação após as alterações físicas decorrentes da gestação e do parto.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, se manifestou a favor da repercussão geral da ação por considerar o caso importante do ponto de vista social e econômico.
Ele destacou o possível impacto da decisão a qualquer servidora pública ou trabalhadora que vivencie a situação jurídica em exame.
Do ponto de vista econômico, disse que o processo trata da concessão de benefício de natureza previdenciária, com custos para a coletividade.
A manifestação do relator foi seguida pela maioria dos ministros, vencido o ministro Edson Fachin.
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