O décimo terceiro, também conhecido como "13º salário" ou "gratificação de Natal", é um benefício previsto na legislação trabalhista de diversos países, incluindo o Brasil. Ele consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador, geralmente feito no final do ano, próximo ao período das festividades de Natal e Ano Novo.
Os aposentados e pensionistas do INSS iniciarão o recebimento antecipado do décimo terceiro nesta quarta-feira (24). Até 8 de maio, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). Os valores e as datas de pagamento estão disponíveis desde a semana passada para consulta, acessível via aplicativo Meu INSS ou pelo site gov.br/meuinss. Para quem não possui acesso à internet, a liberação pode ser verificada pelo telefone 135, mediante informação do CPF e confirmação de dados. O atendimento telefônico está disponível das 7h às 22h, de segunda a sábado.
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O calendário de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro para os beneficiários que recebem até um salário mínimo é o seguinte:
Final 1: 24 de abril
Final 2: 25 de abril
Final 3: 26 de abril
Final 4: 29 de abril
Final 5: 30 de abril
Final 6: 2 de maio
Final 7: 3 de maio
Final 8: 6 de maio
Final 9: 7 de maio
Final 0: 8 de maio
Para aqueles que recebem acima de um salário mínimo, o calendário é:
Finais 1 e 6: 2 de maio
Finais 2 e 7: 3 de maio
Finais 3 e 8: 6 de maio
Finais 4 e 9: 7 de maio
Finais 5 e 0: 8 de maio
O decreto que autoriza a antecipação foi assinado em março. Esta será a quinta vez consecutiva em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes do habitual, em agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento foi antecipado devido à pandemia de COVID-19, enquanto em 2022 e 2023 ocorreu em maio e junho.
Segundo o Ministério da Previdência, a antecipação injetará R$ 67,6 bilhões na economia, sendo R$ 33,68 bilhões na primeira parcela, referente à competência de abril, e o restante na segunda parcela, da competência de maio. A maioria dos beneficiários receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela, exceto aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.
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É importante ressaltar que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, terão uma parcela menor do décimo terceiro, enquanto os que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito ao décimo terceiro salário.
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