Se aproveitar da nobreza alheia originada de causas sensíveis, como arrecadar dinheiro para ostentar carro, viagens e outros pertences valiosos. Essa foi a atitude do casal Renato e Aline Openkoski, que se aproveitou da doença degenerativa do filho para arrecadar dinheiro para custear o tratamento, mas que foram usados para fins de diversão.
O casal foi condenado em 2022, ano que a criança morreu, por estelionato e apropriação indébita, em que as penas somadas dos dois totalizam mais de 70 anos de prisão. Eles estavam foragidos, mas foram encontrados na última quarta-feira (22), na cidade de Joinville, em Santa Catarina, onde estavam escondidos
O caso aconteceu em 2017, quando o casal lançou a campanha "AME Jonatas", que sofria de Atrofia Muscular Espinhal (AME). As doações ultrapassaram os R$ 3,6 milhões, que foram recebidas através de três contas bancárias, que incluíram até contribuições de fora do Brasil.
Uma destas ajudas foi feita por uma amiga da família, que reside nos Estados Unidos, que lançou uma campanha no site de crowdfunding, onde angariou sozinha R$ 147 mil. O vakinha.com.br divulgou que a campanha foi a mais bem-sucedida do site no primeiro semestre de 2017, com uma arrecadação total de R$ 333.700,00.
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O propósito declarado pelos pais era adquirir o medicamento Spinraza, fabricado nos EUA, para auxiliar no tratamento da criança, onde cada dose custava R$ 367 mil. Entretanto, suspeitas começaram a surgir quando se descobriu que o garoto já havia recebido as primeiras doses do medicamento enquanto as investigações estavam em curso.
A investigação teve início após denúncias sobre o aumento do padrão de vida do casal, incluindo postagens de uma viagem à ilha de Fernando de Noronha no Réveillon de 2017.
Desde então, a Polícia Civil de Santa Catarina iniciou as investigações sobre o fato, que ainda descobriu que Renato Openkoski ainda usou a situação para disputar uma vaga no legislativo de Santa Catarina em 2022, com o nome "Renato Pai do Ame Jonatas". Dada a prisão, a defesa do casal assegurou que irá garantir o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e todos os meios de prova e recursos necessários.
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