Durante um desentendimento com a companheira, um homem jogou a filha de um mês em um barranco na cidade de Marechal Floriano, no Espírito Santo. Apesar do susto, a menina sobreviveu e o pai foi preso.
O casal estava embriagado quando a briga começou. Em meio à discussão, o pai arrancou a bebê dos braços da mãe e a atirou em um barranco de mais de 10 metros de profundidade, em uma área de mata fechada.
Em seguida, ele abandonou o local, deixando a criança para morrer. "A morte da criança só foi evitada pelo socorro de uma testemunha que, ao ouvir o choro, desceu o barranco na escuridão, encontrando e resgatando a bebê", disse o delegado Luciano Paulino.
Conteúdo relacionado:
- Vídeo: mulheres roubam loja e escondem objetos na calcinha
- Vídeo: “golpe da solidariedade” faz vítimas em Belém
- Homem que invadiu condomínio de luxo em Ananindeua é preso
Uma equipe do Samu foi chamada e levou a mãe e a criança ao hospital, onde a bebê foi atendida. Ela sofreu lesões no rosto, segundo a Polícia Civil, mas não corre perigo. A Polícia Militar do Espírito Santo prendeu o suspeito, de 35 anos, autuado em flagrante inicialmente por abandono de incapaz.
Quer mais notícias do Brasil? acesse o nosso canal no WhatsApp
A Delegacia de Polícia (DP) de Marechal Floriano assumiu o caso e realizou diligências para esclarecer os fatos. "Verifiquei que se tratava de um barranco muito íngreme, com mais de 10 metros de profundidade, em meio a um matagal com vários galhos de árvores e lama", destacou o delegado Paulino.
A autuação inicial de abandono de incapaz foi alterada para tentativa de homicídio triplamente qualificado. O crime ocorreu no dia 30 de maio, mas somente na sexta-feira (7) a Polícia Civil do Espírito Santo divulgou a conclusão da investigação. O inquérito policial foi finalizado e encaminhado às autoridades, com a prisão preventiva do suspeito.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar