![A quantidade poderá ser em torno de 40 gramas. Imagem ilustrativa da notícia STF define que 40g maconha distingue usuário de traficante](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/860000/640x360/maconha_00865127_0_-3.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F860000%2Fmaconha_00865127_0_.jpg%3Fxid%3D2884738&xid=2884738)
Na última terça-feira (25) o Supremo Tribunal Federal decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. De acordo com a manifestação da maioria do Supremo, o porte de maconha continua sendo ilícito, mas as punições aos usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.
Nesta quarta-feira (26), os ministros fixaram em 40 gramas ou seis plantas fêmeas a quantidade de maconha para caracterizar como porte pessoal e diferencia usuários de traficantes.
A quantidade definida pelos ministros foi feito com base no cálculo dos votos que fixaram entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização e foi decidida a partir de uma média entre as sugestões.
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Qual o entendimento?
A descriminalização da maconha não legaliza o uso da mesma. O porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A lei prevê a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo como consequências do porte de drogas.
Com a decisão do STF, deixa de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários, além do registro de reincidência penal.
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