Os debates sobre o uso de maconha ganharam um novo capitulo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou o porte da erva para consumo pessoal e definiu em 40 gramas a quantidade que diferencia usuários de traficantes. As análises dos ministros togados, ocorridas na quarta-feira (26), mudaram os rumos da discussão durante o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, sob relatoria do presidente do colegiado superior, o ministro Luís Roberto Barroso.
Sobre esse tema, a pesquisadora Milena Karla Soares, técnica de desenvolvimento e administração do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apresenta os impactos no sistema de justiça e no sistema prisional, relacionados a dois cenários de critérios objetivos para descriminalização do porte de cannabis e cocaína. A apresentação ocorreu durante o lançamento do Atlas da Violência 2024, no dia 18/06.
Ela explica que “a depender dos parâmetros considerados, entre 23% e 35% dos réus processados por tráfico portavam quantidades de cannabis e/ou cocaína compatíveis com padrões de uso pessoal e, por critérios objetivos, poderiam ser considerados usuários. No sistema prisional, se houvesse critérios objetivos para cannabis e cocaína, entre 5,2% e 8,2% dos presos poderiam ser considerados usuários, o que resultaria em uma economia anual de R$ 1,3 bilhão a R$ 2 bilhões”.
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De acordo com o estudo, se os critérios forem estabelecidos apenas para uma das drogas (a maconha, por exemplo), os impactos estimados seriam menores. Se forem instituídos critérios apenas para cannabis, sem limites para cocaína, o impacto afetaria apenas algo entre 1% e 2,4% da população encarcerada. Ainda assim, representaria uma economia anual entre R$ 262.712.780 e R$ 591.661.840 para o sistema prisional brasileiro (mostrado na tabela abaixo).
A pesquisadora detalha ainda que os dados da pesquisa sugerem que os usuários de cocaína estão mais propensos a responderem pelo crime de tráfico, quando comparados a usuários de maconha. "Também ficamos na expectativa de que se avance em relação aos usuários de cocaína ou crack, para evitar que sejam (usuários) criminalizados ou tipificados como traficantes", pontua.
O Ipea também publicou, em maio de 2023, um estudo acerca da que a cocaína, onde mostra que é a droga mais comumente referenciada em processos criminais por tráfico (70,2% dos casos), com quantidade mediana de 24 gramas. A segunda droga mais comum é a cannabis (67,1% dos processos), com uma mediana de 85 gramas.
- Edição: Anderson Araújo
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