Fazer compras de forma inconsequente pode render muita dor de cabeça e preocupação. Porém, uma nova regra promete mudar este quadro pra quem está com dívidas.
Desde a última segunda-feira (1º), consumidores endividados no cartão de crédito ganharam uma nova ferramenta para aliviar suas finanças. Agora, é possível transferir o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas. A medida abrange tanto os débitos de compras parceladas quanto os acumulados no crédito rotativo.
CONTEÚDOS RELACIONADOS:
- Portabilidade do saldo devedor do cartão já está liberada
- Cartão terá portabilidade de dívida e maior transparência
Essa inovação faz parte de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), divulgada pelo Banco Central no final de 2023. Além da possibilidade de portabilidade, a resolução estabelece um limite para as taxas de juros de crédito rotativo e de fatura parcelada, fixando o teto em 100% do valor da dívida.
Orientações e Precauções
Especialistas e órgãos de defesa do consumidor recomendam cautela ao escolher a nova instituição para migrar a dívida. Ione Amorim, consultora do programa de Serviços Financeiros do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), alerta: “É preciso avaliar não apenas a redução na taxa de juros, mas também outros custos envolvidos.”
Raul Sena, educador financeiro e fundador da escola de investimentos AUVP, vê na portabilidade uma oportunidade para diminuir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro. “Funciona quase como um leilão, e cabe ao devedor pesquisar para encontrar a melhor oferta no mercado”, afirma.
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Passos para Portabilidade de Dívida
Os consumidores interessados devem seguir algumas etapas para realizar a portabilidade de suas dívidas de cartão de crédito:
- Entre em contato com seu banco ou administradora do cartão, pessoalmente ou por meio dos canais de atendimento;
- Solicite o valor atualizado da dívida, as parcelas e a taxa de juros vigente;
- Com as informações em mãos, compare condições de renegociação em outras instituições financeiras;
- A nova instituição deve unificar as dívidas antigas em uma única dívida, oferecendo taxa de juros mais baixa ou prazo de pagamento mais longo;
- Se uma proposta melhor for encontrada, a instituição atual tem até cinco dias para fazer uma contraproposta ou aceitar a portabilidade;
- Na contraproposta, o banco atual deve oferecer um prazo de pagamento igual ou superior ao do concorrente;
- A portabilidade é realizada pelo banco, sem custos adicionais para o cliente.
Avaliação dos Bancos
Os bancos também farão suas avaliações antes de aceitar a portabilidade, especialmente no caso de dívidas de alto risco. Raul Sena adverte que a troca de credor pode não ser tão simples se o risco de inadimplência do cliente for considerado elevado.
Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP, aconselha os consumidores a procurarem canais oficiais para registrar reclamações em caso de dificuldades. Ele destaca a importância de analisar propostas com atenção para evitar comparações equivocadas.
Transparência nas Faturas
Além das regras de portabilidade, desde 1º de julho, as faturas dos cartões de crédito devem fornecer informações mais claras ao consumidor. Em área de destaque, as faturas devem incluir:
- Valor total da fatura
- Data de vencimento
- Período de referência
- Limite total de crédito
Na seção de opções de pagamento, devem constar:
- Taxas efetivas de juros mensal e anual
- Custo Efetivo Total (CET)
- Valor do pagamento mínimo obrigatório
- Opções de financiamento, ordenadas do menor ao maior valor total a pagar
- Encargos a serem cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo
Também devem ser incluídas informações complementares sobre juros, encargos, tarifas cobradas e lançamentos na conta, além dos limites individuais para cada tipo de operação.
Essa iniciativa visa a proporcionar maior transparência e facilitar o entendimento das condições de crédito pelos consumidores, contribuindo para um uso mais consciente dos cartões de crédito.
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