Valdemiro Santiago é uma das figuras religiosas mais controversas do Brasil. Dono da Igreja Mundial, o autodenominado apóstolo estabeleceu seu nome na doutrina cristã neopetencostal há vários anos e, até os dias atuais, possui uma das maiores igrejas do país, com milhões de seguidores.
Apesar do aparente sucesso, o Apóstolo Valdemiro Santiago é figura recorrente quando o assunto são problemas na Justiça. Na mais recente delas, ele sofreu uma nova derrota judicial após processo aberto contra a emissora de TV Jovem Pan News.
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A emissora havia sido condenada a indenizar o líder religioso por dano moral porque o censurou pela venda de “feijões milagrosos” para a cura da Covid-19 durante o período da pandemia da doença.
Na decisão, o juiz esclarece que não foi manifestada nenhuma ofensa quanto à conduta dos apresentadores da Jovem Pan News quando noticiaram e comentaram a venda dos "feijões milagrosos" de Valdemiro.
“A manifestação de opinião negativa acerca do autor não foi praticada com linguagem ofensiva ou excessiva para que fosse justificada a responsabilização civil”, anotou a desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, relatora do recurso de apelação da JP News.
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A partir do entendimento, a sentença da juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, que havia condenado a emissora a indenizar em R$ 20 mil o apóstolo Valdemiro Santiago, foi reformada e a indenização suspensa.
“O autor é líder religioso de renome e apresentador de programa televisivo, a implicar que é personalidade pública e, por isso, está sujeito a críticas mais intensas dos órgãos de comunicação social e das pessoas em geral”, acrescentou Lopes.
Com a modificação, o fundador da Igreja Mundial foi condenado a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa.
O apóstolo Valdemiro Santiago havia pedido indenização de R$ 50 mil, mas o juízo de primeiro grau a fixou em R$ 20 mil, “de forma a proporcionar um consolo para quem recebe e um castigo para quem paga, sem, contudo, ser insignificante nem acarretar enriquecimento sem causa”.
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