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NOVAS REGRAS

Empresas de jogos online deverão impedir lavagem de dinheiro

A nova regra publicada no Diário Oficial da União exige que os sites de apostas no Brasil busquem formas de impedir crimes de lavagem de dinheiro

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Imagem ilustrativa da notícia Empresas de jogos online deverão impedir lavagem de dinheiro camera Agora as empresas operadoras dos sites de apostas autorizadas no Brasil deverão prevenir crimes. | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Os sites de apostas se popularizaram no Brasil nos últimos anos e já contam com inúmeros adeptos em todo o país, principalmente as apostas que oferecem cotas para eventos esportivos.

No entanto, as empresas operadoras dos sites que usam quota fixa, mais conhecidas como bets e que estão autorizadas a atuar no Brasil, deverão buscar formas de impedir a atuação de crimes como lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e outros ilícitos.

Nesta sexta-feira (12), uma portaria que reúne políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A determinação é parte da regulamentação da lei de apostas de quota fixa.

Entre as sanções previstas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estão multas que podem chegar a R$20 milhões e cassação da atividade para as empresas que não cumprirem as obrigações legais.

Entre as decisões a serem tomadas por parte das empresas de apostas, estão a de identificar apostadores, usuários, funcionários e prestadores de serviço que representem risco, assim como as atividades novos produtos que possam viabilizar os crimes.

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Os indícios dos crimes identificados nos processos de monitoramento, seleção e análise das empresas, como incompatibilidade financeira com atividade no mercado de apostas, deverão ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelas operadoras, um dia após a conclusão das análises.

Toda a documentação e registros exigidos realizados no processo preventivo desses crimes devem ser mantido pelas operadoras por cinco anos. A cada ano, as empresas também deverão encaminhar um relatório à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, com informações sobre boas práticas adotadas no ano anterior.

A portaria já está em vigor e a fiscalização pelo descumprimento das regras deve iniciar em 1º de janeiro de 2025.

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