O Dia dos Avós é celebrado em diferentes datas ao redor do mundo, mas no Brasil é comemorado no dia 26 de julho. Esta data é dedicada a homenagear e reconhecer a importância dos avós na vida das famílias. Eles são figuras de sabedoria, carinho e apoio, muitas vezes desempenhando um papel fundamental na educação e no bem-estar dos netos.
Avôs e avós podem ser presenças constantes na vida dos filhos e netos, auxiliando nos cuidados, criação e despesas. Além dos acordos familiares, eles têm direitos garantidos pela legislação, incluindo a convivência, e podem ter responsabilidades, como o pagamento de pensão em alguns casos.
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Nesta sexta-feira (26), Dia dos Avós, veja quais são os direitos e deveres deles.
Direito de convivência com os netos
A convivência com os netos é um direito assegurado aos avós pela legislação civil. Desde 2011, o Código Civil prevê esse direito, mas mesmo antes disso, a jurisprudência já garantia a convivência, desde que fosse do interesse da criança ou adolescente.
Os avós não podem ser afastados do convívio com os netos sem justificativa, mesmo contra a vontade dos pais, desde que cumpram certos requisitos, como respeitar a educação dada pelos pais e não praticar alienação parental. Em casos de emergência, os avós podem solicitar a tutela de urgência para permitir a convivência imediata, sem esperar a decisão final do processo judicial.
A regulamentação existe porque muitas vezes os laços entre netos e avós são prejudicados com o fim do relacionamento dos pais e a lei visa manter relações que promovam vínculos afetivos saudáveis.
Se os avós forem privados, é possível regulamentar esses direitos judicialmente. A convivência judicialmente determinada dependerá de fatores como a idade da criança, os locais de residência, a saúde dos avós e dificuldades de locomoção.
Obrigação de pagar pensão
Além do direito de convivência, a obrigação de colaboração dos avós no pagamento de pensão alimentícia, conhecida como "pensão avoenga", está prevista na legislação. O artigo 1.698 do Código Civil estabelece que, se os pais não puderem arcar com o total da pensão, essa responsabilidade recai sobre os avós.
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O pedido de pensão não precisa envolver ambos os avós do outro genitor, podendo ser feito contra apenas um deles. O juiz determinará o valor de acordo com as características dos avós chamados ao processo, que podem chamar os outros avós para dividir a responsabilidade da pensão. Se todos os quatro avós forem réus, o juiz fixará a pensão de forma fracionada, considerando os rendimentos e peculiaridades de cada um.
A pensão avoenga pode ser pedida sem a necessidade de aguardar o final da ação de alimentos contra os pais.
Consequências por não pagamento da pensão
Se não pagarem a pensão, os avós podem ser presos. A prisão civil por inadimplência da pensão alimentícia é aplicável tanto aos pais quanto aos avós. A pensão também é devida para filhos até 24 anos que estudem e não possam se sustentar, exceto se forem casados ou tenham união estável.
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