Após a disparada dos gastos, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou uma revisão cadastral e apertou as regras para a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos e pessoas com deficiência.
O INSS terá de fazer um pente-fino mensal para verificar o critério de renda de acesso ao benefício de assistência social.
Os beneficiários do BPC que estiverem inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo ou com o registro desatualizado há mais de 48 meses terão de regularizar a situação.
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O governo também exige o registro biométrico a partir de 1º de setembro deste ano. Duas portarias que fecham as brechas para a concessão do benefício foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (26).
O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) poderá usar as biometrias já existentes na Carteira de Identidade Nacional, no título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação.
As medidas fazem parte da revisão de gastos obrigatórios do governo anunciada pelo governo Lula depois do aumento da percepção de risco fiscal das contas públicas, que levou a uma escalada da cotação do dólar. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, prometeu um corte de R$ 25,9 bilhões nas despesas obrigatórias com o pente-fino. A expectativa é de uma economia de R$ 6,5 bilhões com as medidas em 2025.
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A ação de revisão cadastral foi antecipada à Folha, em maio, pelo secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Ministério do Planejamento e Orçamento, Sergio Firpo. Naquela época, uma ala do governo resistia ao aperto do BPC. O presidente Lula deu aval para fechar as brechas no BPC em reunião no início de julho.
A partir da efetiva notificação bancária ou pelos canais de atendimento do INSS, os beneficiários do programa terão 45 dias para regularizarem a situação se morarem em municípios de pequeno porte, e 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole (com população acima de 50 mil habitantes).
O governo vai bloquear o BPC dos beneficiários chamados que não fizeram a revisão cadastral. Pelas novas regras, na falta da ciência inequívoca da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação.
O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício do BPC.
O governo federal vai disponibilizar a relação dos beneficiários aos municípios para a realização de ações prévias. A ideia é mobilizar os beneficiários sobre a necessidade de inscrição ou atualização no Cadastro Único e desenvolver ações para priorizar o atendimento quando for necessário.
Caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral, a suspensão terá efeitos a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos
O beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão. Se houver a reativação do benefício, o governo pagará todos os valores devidos durante o período em que o crédito foi suspenso.
Os pedidos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas.
O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante na base de dados do governo.
O INSS priorizará a revisão e apuração dos indícios de irregularidades relacionados à superação de renda dos beneficiários com Cadastro Único atualizado e quando a renda for proveniente do titular do benefício, não dispensando a revisão e apuração dos casos em que a renda for proveniente de membro do grupo familiar.
O MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) adotará monitoramento contínuo das ações de revisão do BPC. O MDS e o INSS poderão indicar grupos prioritários para revisão da renda per capita familiar baseado em estudos que indiquem maior probabilidade de identificação de irregularidade em benefícios.
Uma das portarias estabelece os procedimentos para o bloqueio cautelar do benefício. A notificação dos beneficiários ocorrerá preferencialmente por meio da rede bancária. O INSS deverá enviar mensalmente ao MDS a lista com benefícios que se encontram com bloqueio cautelar.
Após a verificação de renda além do limite estabelecido em lei será suspenso o benefício. Os benefícios em que forem identificados indícios de irregularidades ou fraudes serão apurados com prioridade pelo INSS.
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