A legislação — conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 — assegura pena de detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, além de multa.
Porém, quando se tratar de cão ou gato, a penalidade aplicada varia de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência cause a morte do animal. O crime é inafiançável.
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Em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio, um idoso de 75 anos foi preso em flagrante acusado de estuprar as três cadelas de estimação. A prisão aconteceu na última quarta-feira (31), no bairro Camarão, após policiais civis da 73ª DP (Neves) receberem o vídeo no qual o idoso aparece cometendo o abuso.
De acordo com os investigadores, os agentes receberam as imagens e foram até o local, onde efetuaram a prisão em flagrante.
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As cadelas foram encaminhadas para exames de análise, que comprovaram os abusos. O idoso, que não teve a identidade revelada, foi levado para 73ª DP (Neves), onde o caso foi registrado. Os animais foram retirados da residência e estão em um lar provisório.
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