Nesta quinta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF), começou a analisar se Testemunhas de Jeová podem se recusar a receber transfusões de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Corte também deve decidir se o Estado deve custear tratamento alternativo que não utilize a transfusão de sangue. Dois recursos protocolados na Corte motivam o julgamento da questão.
O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento.
No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento.
Segundo a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, as testemunhas de Jeová passam dificuldades para manter sua saúde. Eliza também defendeu que o Estado deve oferecer tratamentos sem o uso de transfusão de sangue.
"A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver poder em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanta ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legitimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?", questionou.
O defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a implantação de um protocolo para atendimento das testemunhas de Jeová e disse que a escolha de não passar pela transfusão deve ser respeitada quando médicos tiverem conhecimento da condição. "Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico."
Para o advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos, contudo ele apontou que há insegurança jurídica para os profissionais de saúde.
"Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?", questionou.
Na sessão de hoje, os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. Os votos serão proferidos no julgamento da causa, que ainda não tem data definida.
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Afinal, por quê não?
Testemunhas de Jeová recusam o procedimento de transfusão sanguínea por entender o próprio sangue como uma bênção divina e como uma representação da vida, e pela visão de que Deus seria o único capaz de doar vida (e, por consequência, sangue).
O grupo também usa como base Levítico 17:14, que proíbe o povo de Israel de consumir o sangue de qualquer animal. Pela interpretação das Testemunhas de Jeová, "consumir" sangue, por qualquer meio, incluindo a transfusão, também seria um pecado, punível com a desassociação.
Testemunhas de Jeová são expressamente proibidas de se comunicar com pessoas desassociadas, que acabam expulsas, inclusive do convívio familiar, nestes casos.
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