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ELEIÇÕES 2024

Fraudes na cota de gênero afetam as eleições municipais

81 candidatas voltam às urnas este ano após não terem recebido votos nem usado recursos de campanha em 2020

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Imagem ilustrativa da notícia Fraudes na cota de gênero afetam as eleições municipais camera A maioria das candidaturas são femininas | Foto: Reprodução

De acordo com o Calendário das Eleições Municipais 2024, o 1º turno do pleito está marcado para o dia 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso seja necessário. A votação no dia do pleito será aberta a partir das 8h e com encerramento às 17h (considerando-se o horário de Brasília).

Este ano, o total de candidaturas de vereadores em todo o país supera os 420 mil. Dados relacionados as candidaturas registradas para as eleições municipais deste ano em comparação aos dados de 2020, revelam que 207 pessoas não receberam nenhum voto nas eleições de 2020 e também nem registraram qualquer despesa de campanha junto à Justiça Eleitoral. Desse total, 81 eram candidaturas do sexo feminino.

Esse é um dado que chama a atenção, pois fazem parte dos critérios adotados pela Justiça Eleitoral como indícios de um problema que afeta as eleições há anos, principalmente, quando se trata das eleições municipais, resultando em fraude à cota de gênero.

Só para ter uma ideia, 81 mulheres estarão nas urnas disputando mandatos de vereadora este ano, depois de terem disputado em 2020 sem receber sequer o próprio voto ou gastar um único centavo em suas campanhas.

Segundo o que determina a lei, os partidos devem reservar 30% de suas vagas para mulheres que queiram concorrer. Porém, na prática, não é isso que acontece até porque muitas das candidaturas femininas ficam apenas no papel, garantindo o cumprimento da cota exigida na legislação, mas sem que as mulheres disputem efetivamente ao pleito.

CONTEÚDOS RELACIONADOS:

Para ter uma ideia, no ano de 2023 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou 61 ocorrências da fraude em julgamentos de recursos. Neste ano, foram identificado pelo menos outros 25 casos. Os dados são do G1.

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Súmula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), adotou em maio uma súmula – a consolidação um entendimento padronizado a ser adotado em casos semelhantes – com o intuito de tentar reforçar o combate à irregularidade. A Súmula identifica como indícios de fraude à cota de gênero candidaturas femininas com:

votação zerada ou inxpressiva;

contas de campanha zeradas, padronizadas ou sem movimentação financeira relevante; e

falta de atos efetivos de campanha ou divulgação de campanhas de outros candidatos.

Caso haja algum tipo de fraude confirmada, estão algumas punições possíveis como a cassação de candidaturas, inelegibilidade de envolvidos e até a anulação dos votos obtidos pelo partido naquela disputa específica.

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