Há décadas, o alistamento militar é obrigatório para todos os brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 46 anos. Assim, o homem que não o fizer está sujeito a sanções e restrições graves, justamente porque se trata de um ato obrigatório.
Agora, mulheres que queiram se alistar no serviço militar poderão fazê-lo voluntariamente a partir dos 18 anos de idade. Decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União autoriza o recrutamento, a partir do próximo ano, quando deverão ser estabelecidos os municípios onde haverá o alistamento feminino pelo plano geral de convocação.
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De acordo com as diretrizes estabelecidas, a apresentação voluntária de mulheres poderá ser feita no período de janeiro a junho do ano em que elas alcançam a maioridade. Antes, só podiam ingressar nas Forças Armadas as profissionais admitidas nos cursos de formação de suboficiais e de oficiais.
Com a mudança, após o alistamento voluntário, elas passarão ainda pelas etapas de seleção, que incluem a inspeção de saúde e a incorporação, que começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas.
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A desistência do processo é admitida até o ato de incorporação. Após essa etapa, o serviço militar passa a ser de cumprimento obrigatório e a militar fica sujeita aos deveres e penalidades previstos na legislação, como aplicação de multas e retenção do certificado de serviço militar.
As selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas e o período de serviço militar inicial, com duração de 12 meses, pode ser prorrogado de acordo com critérios definidos pelas Forças Armadas.
Assim como os homens convocados ou voluntários que se alistam, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço.
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