As redes sociais se tornaram um grande meio de comunicação com o passar dos anos. Porém, as fake news tomaram conta da internet e, no Brasil, há uma proposta para regulamentar as redes como é o caso do X.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, emitiu nesta semana duas decisões que afetam diretamente as empresas X (antigo Twitter) e Starlink, ambas sob o comando do bilionário sul-africano Elon Musk. As medidas incluem um ultimato à rede social X e o bloqueio de recursos financeiros da Starlink Holding.
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Moraes estabeleceu um prazo de 24 horas para que o X nomeie um novo representante legal no Brasil, sob pena de suspensão das atividades da rede social no país. Esse prazo terminou na noite de quinta-feira (29), às 20h07. Além disso, o ministro ordenou o bloqueio dos recursos financeiros da Starlink Holding até que a X cumpra a exigência de designar um novo representante legal, garantindo assim o pagamento das multas aplicadas à rede social.
A rede social X encerrou suas operações no Brasil em 17 de agosto, alegando uma “ameaça” de prisão à então representante legal da empresa no país, feita pelo próprio Moraes. Desde o primeiro semestre, o X vem desobedecendo ordens judiciais para remover perfis que divulgam conteúdo golpista e ataques contra instituições democráticas.
Críticas à Decisão
As recentes medidas de Moraes contra as empresas de Musk foram alvo de críticas de especialistas Clóvis Bertolini, mestre em Direito pela Universidade de São Paulo e professor da PUC Minas que em entrevista afirmou que a decisão “foge do padrão” esperado, especialmente pela forma de intimação, que ocorreu através de uma postagem dentro da própria rede social X.
"Essa decisão foge um pouco do padrão de intimações e determinações que o Poder Judiciário brasileiro, especialmente o STF, realiza", afirmou Bertolini, ressaltando que a medida pode ser considerada nula por violar dispositivos do Código de Processo Civil e Penal.
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Renato Opice Blum, especialista em direito digital, também manifestou ressalvas quanto à legalidade da decisão. Segundo Blum, as regras do Código de Processo Civil exigem que a ordem judicial seja dirigida ao destinatário correto. Ele reconhece que, em casos de fraude ou desvio de finalidade, a Justiça pode emitir ordens mais abrangentes, mas defende que isso deve ser feito com base no devido processo legal.
"É preciso um procedimento que confirme a relação entre as empresas do grupo, garantindo o direito de defesa e evitando decisões precipitadas que possam desconsiderar a personalidade jurídica", argumentou Opice Blum, prevendo que a decisão pode ser suspensa em plenário.
Outros especialistas ouvidos pelo Valor Econômico também criticaram a decisão de Moraes. Luiz Friggi, sócio do escritório Simões Pires Advogados, destacou que há procedimentos legais específicos para responsabilizar empresas de um mesmo grupo econômico, que não parecem ter sido seguidos. "Essa decisão pode ocasionar a saída da Starlink do Brasil", alertou.
Já o jurista Lenio Streck argumentou que a Starlink, apesar de pertencer ao mesmo grupo econômico da X, não pode ser responsabilizada por dívidas de outra empresa do grupo. Marcela Mattiuzzo, advogada especializada em tecnologia, acrescentou que, embora seja comum punir o grupo econômico como um todo, é necessário garantir que a Starlink, que tem outros acionistas além de Musk, não seja injustamente prejudicada.
A Decisão de Moraes
Na decisão que bloqueou os recursos da Starlink, Moraes considerou a existência de um “grupo econômico de fato” sob o controle de Musk. Em 18 de agosto, o ministro já havia ordenado o bloqueio de todos os valores financeiros desse grupo no Brasil, para assegurar o pagamento das multas impostas pela Justiça contra a X.
Segundo informações do gabinete de Moraes, a Starlink, além de atuar na venda de serviços de internet por satélite no Brasil, principalmente na região Norte, é um braço da SpaceX, empresa de exploração espacial de Musk. Através da Starlink, o grupo busca lançar uma “constelação” de satélites para fornecer conexão de internet a áreas remotas.
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