Na última segunda-feira (9), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu habeas corpus à influenciadora Deolane Bezerra, presa desde a última quarta-feira (4), permitindo que ela cumpra prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
CONTEÚDOS RELACIONADOS:
- Deolane volta a ser presa após descumprir medidas cautelares
- Deolane Bezerra volta à prisão por descumprir ordem judicial
A decisão também beneficia Maria Eduarda Filizola, esposa de Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte. Deolane está proibida de contatar outros investigados ou comentar o caso publicamente.
Mas nesta terça (10), a Deolane voltou ao presídio e teve a prisão domiciliar revogada após descumprir medidas cautelares onde não deveria ser manifestar. A influenciadora realizou uma publicação nas redes sociais onde aparece com a boca coberta.
Entenda o caso
Tudo começou em 2022, quando a polícia apreendeu R$ 180 mil e um caderno de anotações de um jogo do bicho em uma banca no Recife, pertencente a Darwin Henrique da Silva, conhecido bicheiro da cidade. O nome de seu filho, Darwin Filho, dono da plataforma legalizada de apostas Esportes da Sorte, também surgiu na investigação.
A plataforma, com sede em Curaçao, recebe apostas por meio de depósitos via PIX, intermediados pela empresa Pay Brokers – Facilitadora de Pagamentos, com sede em Curitiba.
Quer mais notícias do Brasil? Acesse nosso canal no WhatsApp
A Justiça bloqueou R$ 20 milhões de Deolane e R$ 14 milhões de sua empresa, suspeitas de lavagem de dinheiro. A influenciadora declarou renda mensal de R$ 1,5 milhão. Ela abriu uma empresa de apostas com capital de R$ 30 milhões, alvo de investigação.
Segundo a polícia, o dinheiro ilegal era transferido repetidamente entre contas para dificultar o rastreamento e retornava ao mercado. Imóveis, carros importados e aviões também eram usados para lavar a quantia, incompatível com as rendas declaradas.
A defesa dos acusados
Darwin pai está foragido até o momento, e sua defesa afirma que, no dia da operação, ele cumpria agenda profissional. Ele aguarda a decisão do habeas corpus antes de decidir se vai se entregar. Darwin filho se apresentou à polícia, negou envolvimento com jogo do bicho e afirmou que seus rendimentos são todos declarados.
Já a defesa de Deolane Bezerra expressa confiança na Justiça e segue trabalhando pela sua liberdade, acreditando na comprovação de sua inocência.
Como uma empresa pode ser usada em um esquema de lavagem de dinheiro?
De acordo com o advogado Raul Zaidan Filho, existem várias formas pelas quais uma empresa pode ser usada para lavagem de dinheiro.
“Em um esquema de lavagem de dinheiro, uma empresa pode ser utilizada para estes fins ilícitos de diversas maneiras, como, por exemplo, ao estabelecer sua sede em paraísos fiscais, o que dificulta a fiscalização pelas autoridades brasileiras sobre as movimentações financeiras. Esse mecanismo de evasão de divisas, faz com que o dinheiro proveniente de atividades ilícitas possa perder sua origem criminosa e se apresente como aparentemente lícito.”.
“A lavagem de dinheiro não admite a forma culposa, ou seja, trata-se de um crime que exige, por sua natureza, a presença de dolo, o que implica a vontade consciente de ocultar ou dissimular a origem ilícita dos recursos. Normalmente, os sócios ou acionistas com poder de gestão são os primeiros a serem acionados na suspeita de práticas desta natureza. No entanto, a comprovação da lavagem de dinheiro envolve uma análise minuciosa de diversos elementos, como as movimentações financeiras por meio da quebra de sigilo bancário, que pode revelar movimentações financeiras suspeitas e auxiliar na solução do caso”.
“Nesse tipo de caso, em geral, a principal estratégia da defesa é desvincular o acusado da responsabilidade sobre as atividades ilícitas da empresa, o que implicaria o desconhecimento das operações. Além de que, com a análise das provas obtidas a apresentação de documentos e registros fiscais que comprovem a legalidade das transações.
Por fim, a lavagem de dinheiro está diretamente relacionada à existência de um crime antecedente (como tráfico de drogas, corrupção, fraude, etc.). Inexistindo vinculação do acusado com o crime antecedente, é possível a sua exclusão do processo”, explica Raul Zaidan Filho.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar