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PERDA DE ARRECADAÇÃO

Projeto de lei quer "garfar" R$ 8,5 bilhões esquecidos

O projeto de lei prevê arrecadar R$8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias pelos brasileiros para compensar a perda arrecadatória do governo. Entenda!

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Imagem ilustrativa da notícia Projeto de lei quer "garfar" R$ 8,5 bilhões esquecidos camera O dinheiro poderá ser apropriado pelo governo para compensar a perda arrecadatória. | Foto: Reprodução

O projeto de lei da Câmara dos Deputados aprovado nesta quinta-feira (12) prevê arrecadar os recursos esquecidos por milhões de brasileiros em contas de depósitos de instituições financeiras que não forem solicitadas até 30 dias após a publicação da lei.

Os recursos serão arrecadados pela União e apropriados pelo governo federal. A medida é uma forma de compensar a perda arrecadatória do governo gerada pela continuidade da desoneração da folha de pagamento.

Segundo o Banco Central (BC), há cerca de 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias. A instituição tem uma página própria no site para que as pessoas possam consultar se tem algum valor a receber e saber como solicitar a devolução desses valores, da sua empresa ou de pessoas falecidas.

O Sistema de Valores a Receber, acessível pela página, informa quanto de dinheiro há para ser recebido, a origem do valor, a instituição que deve devolvê-lo e os dados de contato dela.

Para receber o montante informado no sistema, há duas formas: contatar a instituição responsável pelo valor e solicitar o recebimento diretamente com ela; e a solicitação dentro do sistema. Nessa segunda opção, é preciso que a instituição tenha aderido a um Termo do Banco Central e que a pessoa possua chave Pix, que não pode ser a aleatória.

O projeto de lei aprovado pela Câmara ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com o líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE), isso deve ocorrer ainda hoje.

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O texto diz ainda que após apropriação do dinheiro esquecido pelo governo, o Ministério da Fazenda vai providenciar a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de um edital que "relacionará os valores recolhidos, indicará a instituição depositária, a agência e a natureza e o número da conta do depósito". Num prazo de 30 dias a partir da data da publicação do edital, os titulares poderão contestar o recolhimento feito.

Caso a contestação não seja deferida, a pessoa poderá ainda recorrer, no prazo de dez dias, ao Conselho Monetário Nacional. O recurso tem efeito suspensivo.

Ainda conforme o artigo 48 do projeto de lei, os valores esquecidos existentes nas contas de depósito ou que tenham sido repassados ao governo, "poderão ser reclamados às instituições financeiras, nos termos dos respectivos contratos de depósitos, até 31 de dezembro de 2027".

Após a sanção da lei pelo presidente Lula, a norma ainda precisará ser publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor.

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