O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes decidiu pedir vista (mais tempo para análise) e assim suspendeu o julgamento de um caso relacionado ao ex-jogador de futebol Robinho. O plenário do STF começou a analisar nesta 6ª feira (13.set.2024) se manteria a decisão anterior da Corte que autorizou Robinho a cumprir no Brasil a pena de 9 anos para a qual foi condenado na Itália, pelo crime de estupro.
Gilmar, 68 anos, entrou no STF em junho de 2002 e é o ministro decano —o mais antigo com assento no Tribunal. O magistrado é um torcedor apaixonado do Santos Futebol Clube, time no qual Robinho, 40 anos, iniciou sua carreira no esporte.
A análise do caso de Robinho segue até a próxima 6ª feira (20.set.2024), no chamado plenário virtual —os ministros depositam seus votos por escrito, eletronicamente. Mesmo com o pedido de vista de Gilmar, os demais magistrados podem seguir votando. Já Gilmar tem um prazo de 90 dias para dizer qual é o seu voto, de acordo a norma do Supremo.
VEJA TAMBÉM
- Febraban quer adiantar proibição do cartão em apostas bets
- STF valida prisões imediatas de condenados pelo Júri
- Projeto de lei quer "garfar" R$ 8,5 bilhões esquecidos
Até a publicação desta reportagem, o ministro Luiz Fux já havia votado e foi favorável à decisão que permite Robinho cumprir pena no Brasil. O ministro também foi contrário ao pedido de liberdade do ex-jogador. Eis a íntegra (PDF – 223 kB).
No passado, não havia prazo para os juízes devolverem processos para os quais haviam pedido vista. Em dezembro de 2022, o STF aprovou uma alteração no Regimento Interno da Corte e estipulou o prazo de 90 dias. Dessa forma, se nenhum outro ministro pedir mais tempo para analisar o processo, o caso de Robinho deve ser finalizado, no máximo em 3 meses.
ENTENDA
O julgamento que determinou que Robinho cumprisse pena por estupro no Brasil foi em 20 de março deste ano, no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Isso porque, em 2017, o ex-jogador foi condenado a 9 anos de prisão, na Itália, por um estupro que teria ocorrido em 2013, em uma boate em Milão. À época, ele jogava no Milan.
O julgamento do Tribunal analisou a validação da decisão da justiça italiana, permitindo que o ex-jogador cumpra a pena em território brasileiro. Ou seja, não se tratou de um novo julgamento das ações que tramitaram no exterior, mas, sim, de um exame para verificar se a sentença cumpre os requisitos formais previstos para realizar a homologação.
A Corte também definiu pelo cumprimento imediato em regime fechado da pena de Robinho. Ele foi preso pela PF (Polícia Federal), em Santos, no dia seguinte ao julgamento. Este é um dos pontos questionado pelo habeas corpus.
- Quer mais notícias sobre Brasil? Acesse nosso canal no WhatsApp
A defesa do ex-jogador questionou no Supremo a determinação de que Robinho cumprisse a pena de imediato, uma vez que ainda cabia recurso no STJ. Os advogados alegam que ele só poderia ser preso quando os recursos se esgotassem.
Ainda, em outro habeas corpus, julgado em conjunto pelo STF, a defesa de Robinho também afirma que o STJ não teria competência para determinar a execução da pena, ou seja, determinar sua prisão (o que ocorreu ainda em março). No entendimento dos advogados, isso deveria ser competência do juíz de 1ª instância que recebesse o caso.
No entanto, Fux foi negou as argumentações e disse que o STJ agiu dentro da legalidade.
“A consequência da decisão homologatória de sentença condenatória estrangeira transitada em julgado é, precisamente, a determinação do imediato início do cumprimento da pena, no regime legal estabelecido nas leis brasileiras. A competência do juízo federal de primeiro grau para a execução da pena não lhe transfere, automaticamente, a competência para expedir o mandado de prisão e o início da execução da pena, salvo se assim o determinar o Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o ministro.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar