plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 29°
cotação atual R$


home
ELEIÇÕES 2024

O que pode e o que não pode fazer na propaganda eleitoral

Saiba tudo sobre as regras eleitorais de 2024 com a advogada Rodney Miréia. Evite complicações e conheça as restrições para campanhas nas ruas.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia O que pode e o que não pode fazer na propaganda eleitoral camera A advogada Rodney Miréia, especialista em direito eleitoral, detalhou as principais restrições e cuidados que as campanhas eleitorais | Divulgação

As eleições municipais de 2024 estão a todo vapor, e os candidatos às prefeituras e às Câmaras de Vereadores devem estar atentos para as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se não quiserem ter complicações durante suas campanhas. A advogada Rodney Miréia, especialista em direito eleitoral, detalhou as principais restrições e cuidados que as campanhas eleitorais devem adotar nas vias públicas durante o período autorizado. A advogada abordou as mudanças introduzidas pela resolução TSE 23.732 de 2024, que regula as propagandas nas eleições deste ano.

De acordo com Rodney, as regras deste ano focam principalmente na visibilidade e segurança no trânsito. "É permitido o uso de bandeiras em vias públicas, mas elas não podem interferir na visibilidade de pedestres, motoristas e sinais de trânsito", esclarece. As bandeiras podem ser exibidas entre 6h e 22h, desde que não causem obstruções. A resolução também proíbe a utilização de outdoors e o uso de bandeiras na frente de residências, prática comum em eleições anteriores.

Conteúdos relacionados:

Penalidades para descumprimento das regras - A especialista explicou que as penalidades para quem infringir as normas são, em grande parte, de caráter financeiro. "As multas são aplicadas de acordo com a gravidade da infração", destacou.

Uso de bandeiras, adesivos e alto-falantes - Além das bandeiras, o uso de adesivos e alto-falantes também está sujeito a restrições. Os adesivos devem seguir um tamanho padrão, e a utilização de alto-falantes está condicionada aos limites sonoros estabelecidos por lei. "Essa regulamentação visa garantir uma campanha mais equilibrada e evitar a poluição visual e sonora nas cidades", observou Rodney.

Fiscalização das propagandas irregulares - A fiscalização das propagandas eleitorais irregulares é feita de forma ativa e com a participação da população. A advogada destacou a importância do aplicativo Pardal, que permite a qualquer cidadão denunciar irregularidades anonimamente. "Além disso, a Justiça Eleitoral mantém fiscais nas ruas para verificar a legalidade das propagandas", acrescentou.

Quer saber mais notícias do Brasil? Acesse nosso canal no Whatsapp

Cuidados com a distribuição de santinhos e realização de carreatas - A distribuição de santinhos e a realização de carreatas são permitidas até 24 horas antes do pleito, respeitando os horários e limites de barulho. No entanto, Rodney alerta para o famoso "derrame de santinhos", prática comum na madrugada antes das eleições. "Esse tipo de ação pode resultar em penalidades severas, caso comprovado o envolvimento do candidato", destacou.

Locais proibidos para propaganda eleitoral - A advogada frisou que existem locais onde a propaganda eleitoral é expressamente proibida, como a área de 200 metros ao redor de hospitais, escolas, asilos e igrejas. "Nesses locais, qualquer tipo de propaganda, como colagem de adesivos ou carreatas com som alto, é proibida", ressaltou.

Organização de comícios e eventos - Ao falar sobre os comícios, a especialista reforçou a importância de uma boa organização por parte das equipes de campanha. "Os candidatos precisam capacitar seus coordenadores para garantir que todas as ações estejam em conformidade com a legislação eleitoral, evitando multas ou impugnações", concluiu.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

    Últimas Notícias