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Anvisa orienta sobre riscos de consumo de fórmulas infantis 

Os cuidados estão relacionados a compra destes produtos no mercado eletrônico, uma vez devido a dificuldade em verificar a procedência e conformidade regulatória

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Imagem ilustrativa da notícia Anvisa orienta sobre riscos de consumo de fórmulas infantis  camera Anvisa alerta sobre fórmulas infantis vendidas na internet | Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um alerta crucial sobre o uso seguro de fórmulas infantis, destacando a importância da origem e da regularização desses produtos. Entre as principais recomendações, a agência orienta os consumidores a evitarem a compra de fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico, dada a dificuldade em verificar a procedência e a conformidade regulatória.

As fórmulas infantis, que podem ser líquidas ou em pó, são desenvolvidas para atender às necessidades nutricionais de lactentes e crianças pequenas, abrangendo idades de 0 a 3 anos. É imprescindível que esses produtos possuam registro na Anvisa, conforme a legislação vigente, e seu uso deve ser sempre feito sob a supervisão de um profissional de saúde qualificado, como médicos pediatras ou nutricionistas.

A Anvisa ressalta que, ao adquirir fórmulas infantis, o consumidor deve verificar o rótulo do produto para identificar o número de registro. Para confirmar essa informação, recomenda-se a consulta à base de dados disponível no portal da agência. Além disso, é essencial seguir as instruções de preparo e realizar a correta higienização de utensílios como mamadeiras e colheres.

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Outro ponto importante mencionado pela Anvisa é a diluição da fórmula na quantidade e temperatura adequadas, preferencialmente a 70ºC, para minimizar o risco de contaminação por microrganismos nocivos, como Cronobacter e Salmonella.

A agência também alerta que qualquer evento adverso relacionado ao uso de fórmulas infantis deve ser comunicado à empresa responsável, conforme os contatos disponíveis no rótulo. Suspeitas de irregularidades e notificações sobre eventos adversos podem ser feitas por qualquer cidadão, profissional de saúde ou fabricante, utilizando um formulário específico que deve incluir detalhes como nome do produto, marca, fabricante, lote e número de registro.

A Anvisa e o Ministério da Saúde reforçam a recomendação do aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade e a continuidade até os dois anos ou mais, destacando que a segurança alimentar deve ser sempre uma prioridade nas escolhas dos consumidores.

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