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ELEIÇÕES 2024

O que o eleitor pode ou não fazer no dia da votação? 

Descubra o que é permitido e proibido no dia da votação. Veja as regras do TSE para garantir um pleito justo e organizado.

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Imagem ilustrativa da notícia O que o eleitor pode ou não fazer no dia da votação?  camera Distribuir "santinhos" no dia das eleições é proibido. | (Antônio Cruz/ Agência Brasil)

O período eleitoral tem muitas regras para candidatos, eleitores e imprensa, tudo para que ocorra de forma tranquila e justa respeitando a escolha da população.

Neste domingo (6), os eleitores brasileiros irão às urnas para o primeiro turno das eleições de 2024. Em meio à expectativa, muitas dúvidas surgem sobre o que é permitido ou proibido no dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras claras para garantir que o processo seja realizado de maneira justa e organizada.

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A boca de urna é a infração mais conhecida e amplamente proibida pela Justiça Eleitoral. A prática, que consiste em pedir votos de forma explícita no dia da eleição, é considerada crime, com penalidades que variam de seis meses a um ano de detenção, ou multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Essa e outras normas estão detalhadas na resolução nº 23.610, de 2019, que regulamenta as condutas durante o pleito.

O que é permitido no dia da eleição?

O TSE permite manifestações silenciosas e individuais de apoio a candidatos, partidos ou coligações. Eleitores podem utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas como forma de expressar suas preferências políticas, desde que sem perturbar a ordem pública. No entanto, a regra não se aplica aos mesários e servidores da Justiça Eleitoral, que devem permanecer imparciais durante o processo.

Além disso, os eleitores podem levar consigo a famosa "cola" — um papel com os números de seus candidatos — para facilitar a votação na urna eletrônica.

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O que é proibido?

O uso de celulares, câmeras ou qualquer dispositivo que comprometa o sigilo do voto está terminantemente proibido dentro da cabine de votação. Desde 2022, eleitores são obrigados a deixar seus celulares com os mesários antes de entrar na cabine. Descumprir essa norma pode ser caracterizado como crime eleitoral.

Também é vedada a aglomeração de pessoas uniformizadas ou com instrumentos de propaganda eleitoral, como carros de som, que possam configurar boca de urna. A prática de distribuir panfletos ou qualquer material de campanha nas proximidades do local de votação no dia anterior à eleição pode acarretar multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Ainda, está proibido promover comícios, carreatas ou utilizar amplificadores de som no dia do pleito. Tais ações configuram crime de boca de urna e podem resultar em penalidades severas.

Compra de votos

A legislação eleitoral brasileira é rígida quanto à compra de votos. Qualquer promessa ou oferta de vantagem, como empregos, por parte de candidatos com a intenção de influenciar eleitores, é proibida desde o registro da candidatura até o dia da eleição. A punição pode incluir multas que variam de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00, além da possibilidade de cassação do registro de candidatura.

Regras para debates eleitorais

As empresas de comunicação também estão sujeitas a normas específicas. Debates entre candidatos só podem ocorrer até as 7h da sexta-feira anterior ao primeiro turno das eleições, e até a meia-noite da sexta-feira que antecede o segundo turno. Caso descumpram essa norma, as emissoras podem ter sua programação suspensa por 24 horas, com mensagens de orientação ao eleitor sendo transmitidas a cada 15 minutos.

O TSE reforça que o cumprimento dessas regras é essencial para assegurar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos. O eleitor deve estar atento às normas para exercer o direito de voto de forma consciente e responsável neste domingo.

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