A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que cria um cadastro nacional para monitoramento de facções criminosas e inclui as milícias entre as organizações a serem acompanhadas.
De acordo com a proposta, facções criminosas e milícias são definidas como organizações que têm nome, regras e hierarquia próprias, envolvidas principalmente no tráfico de drogas ou em outros crimes violentos, seja com o propósito de domínio territorial ou confronto com as autoridades policiais.
O cadastro nacional será atualizado com base em decisões judiciais transitadas em julgado. Ou seja, apenas integrantes de organizações criminosas com condenações definitivas poderão ter os dados inseridos no sistema.
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As informações incluídas no cadastro deverão ter o nome da facção, os crimes cometidos por seus integrantes, a localização e as áreas de atuação. Além disso, o sistema poderá incluir dados complementares, como documentos pessoais, registros criminais, mandados judiciais, endereços e extratos bancários.
O texto do projeto de lei estabelece que os dados presentes no cadastro nacional serão sigilosos e reunirão informações coletadas pelo Ministério Público federal, estadual e distrital.
O acesso às informações e as responsabilidades pela atualização e validação dos dados serão regulados por meio de uma cooperação entre a União e outros órgãos públicos.
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A proposta também define que os custos relacionados a criação e manutenção deste novo cadastro nacional serão financiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
Conforme mostrou a coluna Painel, o texto aprovado incorporou duas alterações sugeridas pelo deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ). A primeira foi a inclusão do termo "milícia", e a segunda define como membro de facção criminosa aquele condenado por crimes relacionados à organização ou associação criminosa.
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