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Reforma Tributária: motorista de app está isento de imposto

Os prestadores de serviços de entrega e transporte serão incluídos na nova categoria de nano empreendedores, garantindo a isenção e beneficiando mais de 1,5 milhão de trabalhadores em todo o país.

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Imagem ilustrativa da notícia Reforma Tributária: motorista de app está isento de imposto camera Jader ao lado de Rodrigo Pacheco, presidente do Senado: emenda acatada no projeto da reforma. | Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Jader Barbalho (MDB) conseguiu garantir o enquadramento como nano empreendedores para os motoristas de aplicativo de todo o país. Com uma renda média de R$ 3.375 mensais, quem presta serviços para aplicativos como Uber, 99, inDrive, entre outros, fica isento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A emenda do senador foi acatada no texto final do projeto da Reforma Tributária aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (17).

“A inclusão na nova categoria de empreendedorismo vai evitar que esses prestadores de serviço sofram prejuízos”, comemorou o senador. Na forma como o texto chegou ao Senado, o novo imposto inserido na reforma, o IBS, poderia afetar os motoristas de aplicativo com o recolhimento de 26,5% da renda bruta.

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Na justificativa do texto da emenda, o senador ressaltou que a categoria de prestador de serviço de transporte individual privado por aplicativo possui uma particularidade que não foi observada: a grande parte desses motoristas tem rendimento anual bruto acima do limite estabelecido.

Atualmente, os motoristas de carros por aplicativo podem recolher imposto como Pessoa Física (PF), usando a tabela progressiva do Imposto de Renda, ou como Pessoa Jurídica (PJ), uma vez que são considerados, aos olhos da lei, prestadores de serviço.

GANHO

Ao apresentar a emenda ao projeto, o senador Jader lembrou que a atividade exercida pelos motoristas de aplicativo poderia ser inserida na modalidade de negócios para operações em pequena escala com faturamento anual de até R$ 40,5 mil inseridos na nova modalidade de empreendedorismo, o “nano empreendedor”.

Jader Barbalho previu no texto da emenda que o transporte individual privado, fosse considerado como receita bruta 25% (vinte e cinco por cento) do valor total auferido pelo motorista em todas as plataformas por meio das quais preste serviços. “Esse é, de fato, o percentual que fica para o motorista depois de descontados todos os custos associados à prestação dos serviços”, lembrou.

De acordo com dados de uma pesquisa feita pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), com registros administrativos das empresas associadas à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e com motoristas de aplicativos, o ganho médio bruto por hora em viagem é de R$ 43,00 reais.

Em números

  • Um estudo feito com base nos dados levantados em 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), e divulgado pela Agência Câmara de Notícias, identificou que 1,5 milhão de pessoas trabalhavam por meio de aplicativos e plataformas digitais.
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