As polêmicas "saidinhas" em épocas festivas para detentos e demais custodiados dos sistemas penitenciários do Brasil seguem em amplo debate. Com as proximidades do fim de ano, alguns presos possuem o direito a deixar as celas e confraternizar com familiares e amigos.
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo anunciou nesta terça-feira (24) que 31.856 detentos deixaram os presídios na manhã da última segunda-feira (23) para a saída temporária de Natal e Ano Novo, conhecida como “saidinha” de fim de ano. Este benefício, que contempla presos do regime semiaberto, seguirá até as 18h do dia 3 de janeiro de 2025, totalizando 11 dias consecutivos.
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Entre os beneficiados estão figuras notórias, como Cristian Cravinhos, condenado a 38 anos pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, e Lindemberg Alves, sentenciado a 39 anos pela morte de Eloá Pimentel. Ambos assassinos famosos cumprem pena no complexo prisional de Tremembé, de onde foram liberados 2.796 presos neste final de ano.
O benefício das saídas temporárias voltou ao centro das discussões legislativas em 2024, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei nº 2.253/2022, conhecido como “Lei das Saidinhas”. Mesmo assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a autorização para as saídas temporárias no estado, baseando-se na regulamentação em vigor.
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Segundo a legislação, detentos do regime semiaberto com bom comportamento e que já cumpriram ao menos 1/6 da pena (se primários) ou 1/4 (se reincidentes) têm direito ao benefício. Em São Paulo, há quatro saídas programadas anualmente: março, junho, setembro e dezembro. Em dezembro, o período é ampliado devido às comemorações de Natal e Ano Novo.
Números e fiscalização
Durante as saídas temporárias, os presos devem seguir regras rigorosas, como permanecer em casa entre 20h e 6h e evitar festas ou eventos públicos. Caso descumpram essas normas, são registrados boletins de ocorrência, mas não podem ser reconduzidos imediatamente à prisão sem ordem judicial, exceto em flagrante delito.
Em setembro deste ano, a Polícia Militar recapturou 829 presos durante o período da “saidinha”. Desde o início do projeto de cooperação entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Poder Judiciário em 2023, mais de 3 mil detentos foram presos novamente por violar as condições do benefício, sendo 168 flagrados em novos crimes.
A SSP informou que essas ações contribuíram para reduzir mais de 14 mil roubos e furtos no estado entre 2023 e 2024. Entre março e setembro de 2024, 1.978 presos foram reconduzidos aos presídios, e 93,5% dessas detenções foram validadas pelo Judiciário.
Mudanças e decisões judiciais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou, na última quinta-feira (19), que um trecho da portaria de 2019 do TJSP, que permitia a Polícia Civil ou Militar reconduzir presos diretamente aos presídios em caso de violação das regras, é ilegal. Segundo o CNJ, qualquer restrição de liberdade depende de ordem judicial, salvo em flagrante delito.
Essa decisão impacta diretamente o trabalho da polícia, que anteriormente utilizava essa portaria para custódia imediata de detentos infratores. Apesar das limitações, a SSP defendeu a cooperação entre os órgãos como essencial no combate à reincidência e à criminalidade.
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