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VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

Governo publica resolução sobre aborto legal em crianças

A resolução do Conanda estabelece diretrizes sobre aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, gerando debates políticos e sociais.

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Imagem ilustrativa da notícia Governo publica resolução sobre aborto legal em crianças camera O documento estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, | Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que estabelece diretrizes sobre casos de aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, e está no centro de uma disputa política e judicial com movimentos conservadores e o próprio governo federal, foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.

A publicação foi determinada na segunda-feira (6) pelo juiz Ney Bello, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal). O governo Lula se posicionou contra a resolução e orientou seus representantes no Conanda a votarem para derrotar o texto em dezembro.

A norma foi aprovada em 23 de dezembro de 2024, após uma votação apertada. Foram 15 votos a favor, todos de representantes da sociedade civil, e 13 votos contrários.

No dia seguinte, 24 de dezembro, a resolução foi suspensa por decisão da Justiça federal, atendendo a um mandado de segurança da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O documento do Conanda estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, com foco em gravidez infantil. A norma estabelece protocolos para a interrupção da gestação, como a prioridade de crianças e adolescentes nos serviços de aborto legal, "sem a imposição de barreiras sem previsão legal".

A resolução afirma que o acesso a informações claras e imparciais sobre interrupção à gestação são direitos da criança e do adolescente, "sendo vedada conduta diversa com base em convicções morais, políticas, religiosas e crenças pessoais".

O texto também dispõe sobre a permanência de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em serviços de acolhimento, e afirma que a medida deve ser excepcional e provisória, "não podendo ser utilizada como recurso para o impedimento do acesso ao serviço de interrupção legal da gestão".

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A seção ecoa casos como o de uma menina de 11 anos de Santa Catarina, em 2021, que foi encaminhada para um abrigo em uma medida protetiva que citava a proteção do feto como motivação. Após repercussão negativa da decisão, a criança acabou sendo autorizada pela Justiça a deixar o serviço, e a interromper a gestação.

A resolução entrou na mira de parlamentares e ativistas contrários ao aborto legal. Um dos principais pontos de contenda é o fato de o documento não apontar um limite de idade gestacional para interrupção da gravidez.

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Essa limitação não é prevista no Código Penal, mas é uma das principais bandeiras conservadoras em relação ao aborto legal.

A publicação no Diário Oficial da União não deve ser o último capítulo da disputa em torno da resolução do Conanda. A decisão de Ney Bello é cautelar, e o juiz encaminhou o processo à juíza Rosana Noya Alves Weibel, relatora do caso, para julgar o mérito da ação.

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