Todos gostam de uma compra com cashback, não é? A partir da reforma tributária, sancionada na última quinta-feira (16), a população brasileira com menor renda terá a possibilidade de receber cashback dos seus impostos pagos.
A ferramenta tem como objetivo tornar o sistema tributário mais progressivo. A progressividade consiste em fazer com que os mais pobres paguem proporcionalmente menos tributos que os mais ricos.
Por conta da tributação brasileira ser fortemente baseada em consumo, pessoas com rendas diferentes pagavam o mesmo valor em determinado produto ou serviço, o que levava quem era mais pobre a, proporcionalmente, pagar mais.
Agora, as famílias inscritas no CadÚnico terão 100% de devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços(IBS) à população de baixa renda sobre:
- Água;
- Botijão de gás;
- Contas de telefone e internet;
- Energia elétrica;
- Esgoto.
Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, os estados e os municípios terão autonomia para definir se a devolução será maior que 20%.
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A forma de devolução do valor, no entanto, ainda deve ser definida em legislação superior. Uma das possibilidades é a confrontação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal, o valor da compra e o registro no CadÚnico. No caso da devolução do IBS, pode ser também necessário um sistema de verificação automático do endereço do comprador, disponível no CadÚnico.
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