![Decisão sobre taxa mínima foi emitida na sexta-feira (7) Imagem ilustrativa da notícia Decisão judicial proíbe cobrança de taxa mínima pelo iFood](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/890000/640x360/34_00893858_0_-3.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F890000%2F34_00893858_0_.jpg%3Fxid%3D3004881&xid=3004881)
A facilidade de poder solicitar pedidos por meio de aplicativos, tem tornado a vida da população mais prática e proporcionado comodidade. No entanto, é preciso ficar atento aos abusos de cobranças indevidas e buscar seus direitos de consumidor.
Um exemplo que serve de alerta, é que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que o iFood não pode mais cobrar taxas mínimas de entrega em pedidos realizados na plataforma. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma multa de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A decisão, publicada em primeira instância na última sexta-feira (7), atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que classificou a cobrança como abusiva. Segundo o órgão, a taxa configura "venda casada", prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que obriga o consumidor a gastar um valor mínimo para ter acesso ao serviço de entrega.
Redução Gradual da Taxa
De acordo com a decisão, o iFood deve reduzir o valor mínimo dos pedidos de forma escalonada. O limite de R$ 30 deve ser respeitado imediatamente, com uma diminuição de R$ 10 a cada seis meses, até que a taxa mínima seja zerada em um prazo máximo de 18 meses. O descumprimento da medida poderá resultar em multa de R$ 1 milhão por inflação.
Embora a taxa mínima seja definida pelos restaurantes parceiros, a Justiça entendeu que o iFood é corresponsável por permitir e apoiar essa prática em sua plataforma.
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Reação do iFood e do Setor de Alimentação
O iFood informou que irá recorrer da decisão. Em nota, a empresa afirmou que a prática de pedido mínimo é fundamental para garantir a sustentabilidade dos restaurantes parceiros, ajudando a cobrir custos operacionais. A companhia também destacou que a proibição pode impactar negativamente pequenos negócios que dependem do delivery para operar.
Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.
iFood, iFood, em nota enviada ao UOLA Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) também se manifestou, afirmando que a medida pode prejudicar tanto os restaurantes quanto os consumidores. Segundo Fernando Blower, diretor-executivo da ANR, "o pedido mínimo no delivery existe desde que há serviço de entrega de comida, pois pedidos de baixo valor não compensam os custos logísticos envolvidos".
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Impacto para o Consumidor
Apesar das críticas, o Ministério Público defende que a decisão beneficia os consumidores, eliminando uma imposição considerada abusiva e permitindo maior liberdade de escolha. O processo ainda está em andamento, e as mudanças só entrarão em vigor definitivamente após o trânsito em julgado da ação.
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