
Se você é do tipo que prefere acertar logo as finanças e evitar transtornos no futuro, pode começar a separar os documentos e se preparar para a tarefa de todos os anos: a declaração do imposto de renda.
Nesta quarta-feira (12), às 15h, a Receita Federal irá divulgar as regras para o Imposto de Renda 2025. A tendência é que o prazo para entrega da declaração comece a partir do dia 17 de março ou em uma data próxima da primeira quinzena do mês. O prazo final seguirá o do anos anteriores, sendo até o dia 31 de maio.
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Quem deve declarar o imposto?
A declaração do Imposto de Renda 2025 é referente ao ano-base 2024, devendo constar os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que faz parte do grupo obrigado a declarar, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.
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A expectativa é que a Receita Federal mantenha as regras (considerando o salário mínimo de R$ 1.412, vigente em 2024). Sendo assim, quem ganhou até R$ 2.259,20 por mês em 2024, atual limite máximo da alíquota zero, não precisará entregar a declaração em 2025.
Com isso, caso não haja mudanças, os principais critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda são:
- Rendimentos tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil. Além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fosse de pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Base de cálculo (R$); Alíquota IRPF e Dedução (R$):
- Até 26.963,20 - Isento
- De 26.963,21 a 33.919,80 - 7,5% - 2.022,24
- De 33.919,81 a 45.012,60 - 15% - 4.566,23
- De 45.012,61 a 55.976,16 - 22,5% - 7.942,17
- Acima de 55.976,16 - 27,5% - 10.740,98
Como entregar a declaração?
O programa de declaração do Imposto de Renda ainda não está disponível para download. Porém, caso siga a tendência dos anos anteriores, a plataforma deverá estar disponível dias antes do início do prazo para entrega.
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