
Eleitores com títulos irregulares têm até o dia 19 de maio para regularizar sua situação e garantir o direito de participar das próximas eleições. As irregularidades podem ocorrer por motivos como a ausência em três eleições consecutivas, por exemplo.
Caso não regularizem, as pessoas terão o título cancelado, enfrentarão dificuldades para realizar diversas atividades, como a emissão de passaportes, regularização do CPF, matrícula em instituições públicas de ensino e até mesmo na posse de cargos públicos.
Conteúdo Relacionado
- Saiba como regularizar o título eleitoral para as eleições
- Verifique se está em dia com a Justiça Eleitoral
Para verificar a situação, os eleitores podem utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou acessar a opção "mais opções" no aplicativo e-Título. Ambas as ferramentas permitem consultar a regularidade do título de forma simples e rápida.
Outra alternativa para quem precisa regularizar o título é comparecer a um cartório eleitoral, independentemente da zona eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h. Porém, o atendimento requer agendamento prévio no site do TRE-SP.
O processo de regularização inclui o pagamento de multas de R$ 3,51 por turno não votado, sendo que cada eleição é considerada um turno. Caso o eleitor perca o prazo de 19 de maio, o título será cancelado, e ele ficará impedido de votar.
Quer saber mais de Brasil? Acesse o nosso canal no WhatsApp
Além de não poder votar, eleitores com títulos desatualizados podem enfrentar dificuldades para realizar diversas atividades, como a emissão de passaportes, regularização do CPF, matrícula em instituições públicas de ensino e até mesmo na posse de cargos públicos. Por isso, a regularização é fundamental para garantir o pleno exercício de direitos civis e políticos.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar