
A cada novo feriado religioso surgem dúvidas sobre o que é ou não obrigatório no calendário de trabalho do brasileiro. Corpus Christi, uma das datas mais tradicionais do catolicismo, é também um dos dias que mais geram incertezas entre trabalhadores e empregadores. A resposta sobre folgas, compensações e recesso prolongado depende de fatores como o município em que se vive, acordos com a empresa e a forma como o governo define o ponto facultativo. Com isso, a chegada da data movimenta tanto os bastidores da fé quanto a rotina profissional de milhões de pessoas.
Embora no calendário nacional divulgado pelo governo federal Corpus Christi seja considerado ponto facultativo, estados e municípios têm autonomia para transformá-lo em feriado local. Na capital paulista, por exemplo, a data consta como feriado municipal. Já no Rio de Janeiro, será apenas ponto facultativo.
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A data cristã, celebrada 60 dias após a Páscoa, cairá neste ano em 19 de junho, uma quinta-feira. Com isso, há a possibilidade de que empresas e repartições estendam a folga para a sexta-feira, emendando um recesso de quatro dias, até o domingo, 22 de junho.
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O que é, afinal, Corpus Christi?
Segundo a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), trata-se de uma celebração da Igreja Católica que vem do latim e significa “Corpo de Cristo”. É uma solenidade que marca a presença real de Jesus na Eucaristia. Muitas cidades brasileiras celebram com procissões e a tradicional confecção de tapetes coloridos de serragem pelas ruas.
Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que é proibido o trabalho em feriados nacionais e religiosos, mas isso não se aplica automaticamente aos pontos facultativos. Nesses casos, cabe ao empregador decidir se irá liberar os funcionários, exigir compensações ou descontar o dia do banco de horas, desde que haja acordo prévio.
Importante lembrar que se uma empresa optar por fechar ou não operar em determinado dia, sem aviso ou acordo antecipado, o empregador não pode descontar o dia do trabalhador. O entendimento legal protege o funcionário diante de decisões unilaterais.
O governo federal já declarou que o dia 20 de junho, sexta-feira seguinte ao Corpus Christi, será ponto facultativo na administração pública federal. Em São Paulo, no entanto, será considerado dia útil tanto para o setor privado quanto para órgãos municipais.
Veja os próximos feriados e pontos facultativos em 2025:
- 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo)
- 20 de junho (ponto facultativo)
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro, Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 13h)
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