
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou ontem (23) o índice de até 6,06% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no Brasil. O percentual máximo que as operadoras podem cobrar é válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026. Pode ser aplicado no mês de aniversário dos contratos, ou seja, no mês de contratação dos serviços.
Para os planos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deve ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com retroativos (veja exemplo da ANS no box). O Brasil tinha 8,6 milhões de beneficiários de contratos individuais ou familiares em abril. Eles representavam cerca de 16,5% do total de usuários de planos de assistência médica à época (52,3 milhões).
O reajuste de até 6,06% não abrange os planos de saúde coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão (formalizados por meio de sindicatos e associações). Essas modalidades respondiam por quase 83,5% do mercado em abril, o equivalente a cerca de 43,7 milhões de usuários.
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O índice de 6,06% ficou abaixo do teto definido em 2024 (6,91%). Trata-se da menor taxa desde 2021, quando houve reajuste negativo de -8,19%. Naquele ano, a queda do valor das mensalidades ocorreu em razão da redução das despesas assistenciais com as restrições da pandemia de Covid-19.
Se o ano atípico de 2021 fosse desconsiderado da análise, a taxa de 6,06% seria a menor desde 2008 (5,48%). O percentual de revisão dos contratos coletivos, por sua vez, é determinado a partir das negociações das próprias operadoras, e a ANS não estipula um limite a ser cobrado. As altas costumam gerar reclamações de usuários.
O reajuste de 6,06% está acima do índice oficial de inflação do Brasil, o IPCA, que acumulou alta de 4,83% nos 12 meses de 2024 e de 5,32% até maio de 2025, período mais recente com dados disponíveis. O IPCA é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A ANS, porém, evita a comparação direta entre o teto dos planos de saúde e o índice oficial de inflação.
O argumento da agência é que a taxa definida para os contratos individuais e familiares vai além da variação dos preços. A metodologia da ANS também leva em consideração a frequência de consumo dos planos.
As modalidades individuais e familiares são contratadas diretamente pelos consumidores (pessoas físicas). Podem ser para a assistência médica de apenas uma pessoa ou incluir dependentes legais.
O setor de planos de saúde costuma ser alvo de uma série de críticas de consumidores. As reclamações envolvem pontos diversos, desde o cancelamento de contratos até os reajustes de mensalidades coletivas.
As operadoras, por sua vez, se queixam do aumento do custo médio dos serviços com a incorporação de tecnologias. A situação ocorre em meio ao envelhecimento da população, que tende a elevar a demanda por atendimentos.
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No primeiro trimestre de 2025, as operadoras tiveram lucro líquido de R$ 6,9 bilhões, segundo dados divulgados pela ANS no início deste mês. O valor é mais que o dobro de igual período de 2024 (R$ 3,1 bilhões). A ANS aprovou o reajuste de até 6,06% em reunião de sua diretoria colegiada na manhã desta segunda. Conforme o órgão, o percentual foi encaminhado anteriormente para análise do Ministério da Fazenda. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.
“O reajuste definido pela ANS leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024. Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços”, disse a diretora-presidente interina e diretora interina de normas e habilitação dos produtos da ANS, Carla Soares.
ENTENDA A APLICAÇÃO DO REAJUSTE DA ANS
Exemplo a seguir considera mensalidade de R$ 100 de um contrato hipotético com aniversário em maio
Mai.25
Consumidor recebeu boleto ainda sem reajuste
Valor: R$ 100
Jun.25
Consumidor recebeu boleto ainda sem reajuste
Valor: R$ 100
Jul.25
Consumidor provavelmente receberá boleto ainda sem reajuste
Valor: R$ 100
Ago.25
Consumidor receberá boleto com mensalidade reajustada, além de retroativo de maio
Valor: R$ 106,06 (mensalidade reajustada) + R$ 6,06 (retroativo de maio) = R$ 112,12 (total)
Set.25
Consumidor receberá boleto com mensalidade reajustada, além de valor retroativo de junho
Valor: R$ 106,06 (mensalidade reajustada) + R$ 6,06 (retroativo de junho) = R$ 112,12 (total)
Out.25
Consumidor receberá boleto com mensalidade reajustada, além de valor retroativo de julho
Valor: R$ 106,06 (mensalidade reajustada) + R$ 6,06 (retroativo de julho) = R$ 112,12 (total)
Nov.25
Consumidor receberá boleto com mensalidade reajustada
Valor: R$ 106,06
Fonte: ANS
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