
As regras de inclusão em concursos públicos voltaram ao centro do debate, após o Ministério Público Federal (MPF) entrar com uma ação civil pública pedindo a suspensão imediata de seleções do certame da Marinha do Brasil.
O órgão federal sustenta que os editais em vigor não respeitam os percentuais previstos pela Lei de Cotas, prejudicando candidatos pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
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De acordo com o MPF, a irregularidade ocorre porque a Marinha teria fracionado o número de vagas por especialidade, em vez de considerar o total de postos oferecidos. Essa prática reduz a base de cálculo para a aplicação das cotas e, na prática, diminui as chances de ingresso de cotistas.
Um dos exemplos citados é o concurso para o quadro técnico do Corpo Auxiliar da Marinha, que abriu 62 vagas. Pelo percentual vigente à época, 20% deveriam ser reservadas a candidatos pretos ou pardos e 5% a pessoas com deficiência. No entanto, apenas 11 vagas foram destinadas à cota racial e nenhuma à cota para pessoas com deficiência.
A situação se repete em outras áreas, como Arqueologia, Estatística, História, Oceanografia e Serviço Social, que ofertaram apenas uma vaga cada e, por isso, não reservaram oportunidades a cotistas.
Já no setor de informática, o problema se agravou ainda mais, uma vez que as vagas foram subdivididas em quatro subespecialidades, reduzindo ainda mais o alcance da política afirmativa.
O MPF informou ter buscado a Marinha para corrigir os editais, mas não houve acordo. A Força alegou que a mudança poderia comprometer o preenchimento de cargos especializados. Até o momento, a Marinha não se manifestou publicamente sobre o caso.
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O que diz a lei
Em vigor desde junho, a Lei 15.142/2025 ampliou os percentuais de reserva em concursos federais. Agora, 30% das vagas devem ser destinadas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas, enquanto 5% ficam reservadas para pessoas com deficiência.
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