
No cenário ainda marcado pelo choque e indignação, algumas peças do quebra-cabeça começam a se mover nos bastidores da Justiça. Entre o clamor público e a rotina burocrática, são tomadas decisões que podem alterar rumos de investigações que chamaram atenção da opinião pública.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) decidiu não apresentar denúncia contra a delegada Ana Paula Balbino, esposa do assassino confesso Renê da Silva Nogueira Junior, pelos crimes de porte ilegal de arma e prevaricação, pelos quais havia sido indiciada pela Polícia Civil. Nesta sexta-feira (12), o promotor Cláudio Barros, coordenador estadual das promotorias do Tribunal do Júri, solicitou à Justiça a possibilidade de desmembramento do caso, o que pode abrir caminho para um Acordo de Não Persecução Penal com a delegada.
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"Os crimes que pesam contra ela e as penas mínimas somadas aos crimes que, em tese, teria praticado, não alcançam o patamar de quatro anos. Por isso, ela pode ter direito ao Acordo de Não Persecução Penal, desde que estejam preenchidos os requisitos, entre eles a confissão por parte do destinatário do benefício e a aceitação das medidas impostas pela Justiça. Caso contrário, os autos serão encaminhados à vara criminal comum", explicou o promotor.
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Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais, a delegada teria cometido porte ilegal de arma ao fornecer o armamento ao marido e prevaricação por não ter tomado providências ao tomar conhecimento do crime. A decisão sobre a perda do cargo ficará a cargo da Corregedoria da Polícia Civil.
HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO
Renê da Silva Nogueira Junior segue preso desde o dia do crime, ocorrido em 11 de agosto no bairro Vista Alegre, quando matou o gari Laudemir de Souza Fernandes. A denúncia do MPMG ampliou o escopo do caso, incluindo homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma, ameaça e fraude processual, com possibilidade de pena superior a 35 anos.
"Após a prática do crime, ou seja, consumado o homicídio, há informações nos autos do inquérito policial de que o acusado entrou em contato com sua esposa e solicitou que, em razão das diligências já em andamento, ela entregasse não a arma utilizada no crime, uma pistola .380, mas outra de sua propriedade, uma pistola 9mm", justificou o promotor Cláudio Barros, sobre a inclusão da fraude processual.
"PERIGO COMUM"
A qualificadora de "perigo comum" se aplica pelo fato do crime ter ocorrido durante o dia, em via de grande movimentação, podendo ter atingido outras pessoas. O MPMG também requereu indenização mínima de R$ 150 mil à família da vítima, valor que poderá ser ampliado em juízo cível, caso se comprove extensão de danos morais e materiais.
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