A aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida pelo INSS aos segurados que comprovam incapacidade total e definitiva para o trabalho e que não podem ser reabilitados para outra atividade que garanta sustento. O benefício pode se tornar vitalício e isento de revisões periódicas quando é comprovado que a incapacidade é irreversível ou irrecuperável. A nova legislação (Lei 15.157/2025) reforçou essa condição ao dispensar da perícia médica os aposentados que se enquadram nesses casos, exceto em situações de suspeita de fraude ou erro na concessão.
Além disso, segurados com 60 anos ou mais, ou aqueles a partir de 55 anos que recebem o benefício há pelo menos 15 anos, também estão liberados de convocações para reavaliações médicas. Doenças graves como HIV/AIDS já garantiam esse direito anteriormente, e agora o entendimento foi ampliado para situações de incapacidade permanente. Na prática, isso significa que, para quem se enquadra nesses critérios, o INSS deixa de exigir perícias frequentes, oferecendo mais estabilidade a quem convive com limitações severas.
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Apesar de o benefício poder se tornar permanente, a autarquia ainda pode convocar o segurado em casos excepcionais, como indícios de fraude ou recuperação da capacidade. Também continua válido o prazo decadencial de dez anos para revisão do ato de concessão. Para manter o benefício, o segurado deve estar com os dados atualizados no INSS, realizar a prova de vida quando exigida e atender a eventuais chamadas extraordinárias.
O pedido de aposentadoria por incapacidade permanente deve ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, com apresentação de laudos médicos, exames, relatórios de incapacidade e histórico de contribuições. Advogados previdenciários recomendam que toda a documentação seja guardada, pois ela pode ser necessária em revisões administrativas ou ações judiciais. A atualização cadastral e a organização dos documentos são fundamentais para garantir a continuidade do pagamento.
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Com a mudança na lei, a aposentadoria por invalidez se consolidou como um instrumento de proteção social mais seguro para quem não tem condições de retornar ao mercado de trabalho. A dispensa de perícias periódicas traz alívio para milhares de brasileiros que vivem sob incerteza e dependem do benefício para sobreviver, garantindo mais dignidade e estabilidade financeira.
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